Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2239
58
Heloísa Tenório de França (OAB 8296/AL)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
Jéssica Ferreira Silva (OAB 15179/AL)
João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL)
Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL)
Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL)
Maynara Marques Silva (OAB 15183/AL)
Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 9793/AL)
Renata Valença Batista (OAB 15272/AL)
Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB 14694/CE)
Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)
Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)
Vanessa Brandão da Rocha (OAB 10228/AL)
WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL)
ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SOUZA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMANDA MEDEIROS CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2018
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON
FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0001706-48.2011.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Rinaldo José Matias - Posto isso, passo
a emitir os seguintes comandos: (a) Em face da perda superveniente do interesse processual, declaro extinto o presente processo sem
julgamento do mérito, ex vi do art. 485, item VI, da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora
(Art. 90, do NCPC); (d) Com o trânsito em julgado desta decisão e após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa
na distribuição e arquive-se; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL), ADV: JOSE WELLINGTON DE LIMA LOPES (OAB 9461/CE), ADV:
MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL) - Processo 0006231-15.2000.8.02.0001 (001.00.006231-7) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADA: Marlene Cavalcame
de Barros - Geraldo Jose do Rego Barros - Em assim sendo e considerando o inteiro teor do requerimento de fl. 92, passo a emitir os
seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo, ex vi do art. 924, item II da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária;
(c) Custas pela parte executada; (d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se
os autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSÉ EDSON A. DA SILVA (OAB 2160/AL) - Processo 0006953-39.2006.8.02.0001 (001.06.006953-9) - Procedimento Ordinário
- Processo e Procedimento - AUTORA: Iraci Pedro - RÉ: Telemar Norte Leste S/A - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
- Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item
III da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 485. §2º do NCPC); (d) Após cumpridas
as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I Maceió, 19 de novembro de 2018
Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), ADV: ANDRÉ FREIRE TYNAN (OAB 10699/AL), ADV: JAIRON
PINHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 2050/AL), ADV: GENEIR MARQUES DE CARVALHO (OAB 2550/AL) - Processo 000860558.1987.8.02.0001 (001.87.008605-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Itau
de Investimentos S/A. - EXECUTADO: Manoel Jose da Silva - Mecsil- Mecanica Silva Ltda. - Posto isso, passo a emitir os seguintes
comandos: (a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil; (b) Sem
verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC); (d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente
baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/
AL) - Processo 0034799-55.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco
Santander Banespa S/A - RÉU: Cristian Leão Silva - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo
sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte
autora (Art. 90, §1º do NCPC); (d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os
autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), ADV: GUILHERME MARINHO SOARES (OAB 18556B/
CE) - Processo 0040965-06.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Isaias Clemente de Lima Freitas - Posto isso, passo a emitir os
seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal
civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC); (d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a
competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz
de Direito
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL), ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 9350A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA
DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700130-86.2014.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉU: JOSE RINALDO DE MEDEIROS LAGES - Posto isso,
passo a emitir os seguintes comandos: (a) Homologo em todos os seus termos o acordo realizado às fls. 166/168 e, por consequência,
extingo o presente processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, item III, b) da nossa legislação formal civil; (b) Honorários pelas
partes, as quais ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, §3º do NCPC; (c) Após
cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro
de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0702412-04.2015.8.02.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Banco Itaúcard S/A - EXECUTADO: JOSE ANDERSON ALVES MONTEIRO - Posto
isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da
nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC); (d) Após cumpridas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º