Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2487
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PE), ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE) - Processo 0700060-96.2019.8.02.0045 - Cumprimento de sentença
- Capitalização e Previdência Privada - AUTORA: Maria Benedita da Silva Barbosa - Andréa Patricia da Silva - RÉU: Caixa Vida e
Previdencia S/A - Expeçam-se os pertinentes alvarás conforme requerido às fls. 182/183, arquivando-se os presentes em seguida.
ADV: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA (OAB 4037/AL), ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL) - Processo 070007014.2017.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Quitéria Marques da Silva - REQUERIDO:
Cledisbel - Clemente Dist. Bebidas Ltda. - Defiro a penhora on line via BacenJud requestada, no valor de R$ 126.384,30 (cento e vinte e
seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), em desfavor do executado.
ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL), ADV: MÁRCIO ALVES BARBOSA (OAB 9440/AL) - Processo
0700118-75.2014.8.02.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A Assim, a partir do insucesso das diligências perpetradas atinentes à satisfação do débito, pode o magistrado, de ofício, suspender a
execução, a qual faço neste instante, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, III e §1º, CPC 2015. Decorrido o prazo da suspensão
sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se os presentes, a fim de que se dê início o prazo da prescrição intercorrente, que neste
caso, será de 3 (três) anos, por se tratar de dívida constante em título de crédito, ex vi do art. 206, §3º, VIII, CPC 2015.
ADV: BOANERGES VIEIRA G. JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JOSÉ ARTUR GOMES PINHEIRO SANTOS (OAB 11877/AL), ADV:
ANDRÉ BERARDO CARNEIRO DA CUNHA (OAB 21335/PE) - Processo 0700165-44.2017.8.02.0045 - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - AUTOR: Neisvaldo Monteiro da Silva - RÉU: Construtora Andrade Guedes Ltda - Defiro a penhora on line via
BacenJud requestada, no valor de R$ 27.995,26 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos).
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN) - Processo 0700210-14.2018.8.02.0045 - Despejo por Falta de Pagamento
- Despejo para Uso Próprio - AUTORA: Rosemary Lopes Alves - Arquivem-se os presentes com baixa na distribuição.
ADV: TÉRCIO FILIPE MACÊDO DE ALBUQUERUQE (OAB 15029/AL) - Processo 0700261-25.2018.8.02.0045 - Cumprimento de
sentença - Inventário e Partilha - INVTE: Adriano Antonio da Silva e outro - Sentença às fls. 117/118.
ADV: RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/SP) - Processo 0700273-05.2019.8.02.0045 - Monitória - Espécies de Títulos de
Crédito - AUTOR: Águia Soluções Em Tecnológicas Em Aço Inox Ltda. - Intime-se a parte autora para que em 30 (trinta) dias forneça
endereço atualizado do réu para fins de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN) - Processo 0700435-34.2018.8.02.0045 - Procedimento Ordinário - Saúde AUTOR: J.A.S.F.V.Z.N. - Cobre-se da Oculare, por e-mail, prestação de contas do valor total do alvará de fls. 104, no prazo de 48 horas,
sob pena de bloqueio de suas contas no limite do valor liberado. Observe a secretaria que o e-mail da Oculare é: contasmedicas@hver.
com.br e não contasmedicas@hzer.com.br. Em caso de descumprimento da determinação judicial acima, certifique-se e, após, procedase ao BLOQUEIO judicial, via BACENJUD, das contas da empresa indicada no alvará de fls. 104, no valor de R$ 68.800,00 (sessenta e
oito mil e oitocentos e reais). Cumpra-se.
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN)
- Processo 0700461-66.2017.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Maria Rosinete Flor RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca de interesse no prosseguimento do feito em 5
(cinco) dias. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes.
ADV: JOÃO ALVES SALGUEIRO (OAB 3450/AL), ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ADV: ALEXANDRE
EINSFELD (OAB 240697/SP), ADV: LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP) - Processo 0700546-81.2019.8.02.0045 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Obrigações - AUTOR: Município de Murici - RÉU: Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda - Autos
n°: 0700546-81.2019.8.02.0045 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Município de Murici Réu: Primo Schincariol Indústria
de Bebidas de Alagoas Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a cumprir a
Decisão Saneadora, intimando as Testemunhas. Murici, 13 de dezembro de 2019 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700563-20.2019.8.02.0045/01 - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - AUTOR: Marcus Aurélio Gomes Mousinho - Cancele-se o presente incidente, transladando seu conteúdo para os
autos principais.
ADV: ISAAC VINÍCIUS COSTA SOUTO (OAB 8923/RN) - Processo 0700563-54.2018.8.02.0045 - Procedimento Ordinário - Saúde
- AUTOR: Josué Guilherme Gonçalves de Lima Genitora Maria Gorete Gonçalves de Lima - Autos n° 0700563-54.2018.8.02.0045 Ação:
Procedimento Ordinário Autor: Josué Guilherme Gonçalves de Lima Genitora Maria Gorete Gonçalves de Lima Réu: Estado de Alagoas
DESPACHO Tendo em vista a mudança da medicação indicada para o tratamento do requerente, submetam-se os autos ao NATJUS/
AL para o seu parecer, com disponibilização de senha de acesso. Após, conclusos. Murici(AL), 11 de dezembro de 2019. Vilma Renata
Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
ADV: ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB 37491/BA) - Processo 0700638-59.2019.8.02.0045/01 - Embargos de Declaração Obrigações - EMBARGANTE: Banco Bonsucesso S/A - Cancele-se o presente incidente com baixa na distribuição, transladando seu
conteúdo para o bojo dos autos principais.
ADV: RICARDO PATRIOTA DE CARVALHO (OAB 00005421AL), ADV: DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB 146081/RJ) - Processo
0700956-42.2019.8.02.0045/01 - Embargos de Declaração - Indenização por Dano Moral - EMBARGANTE: Tap - Transportes Aereos
Portugueses Sa - EMBARGADO: Ricardo Patriota de Carvalho - ADVOGADO: Ricardo Patriota de Carvalho - Ante o exposto, acolho os
presentes embargos para negar-lhes provimento.
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0701088-02.2019.8.02.0045 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Cicero Jose Alves do Nascimento - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada
requestada, porque ausentes os requisitos do art. 300 do CPC 2015.
Alan Sampaio Campos (OAB 37491/BA)
ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP)
Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL)
André Berardo Carneiro da Cunha (OAB 21335/PE)
Antônio Carlos Leão Galvão (OAB 6260/AL)
Aykoerne Lima Barbosa (OAB 10248/AL)
Boanerges Vieira G. Júnior (OAB 5205/AL)
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE)
Cícero Camargo Silva (OAB 231882/SP)
Danielle Braga Monteiro (OAB 146081/RJ)
Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL)
Edilson Santos Junior (OAB 12243/AL)
Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º