Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2529
1982
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: VANINE DE
MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761/AL), ADV: WILLIAN TEIXEIRA PAULINO
(OAB 15586/AL) - Processo 0700418-42.2016.8.02.0053/04">0700418-42.2016.8.02.0053/04 (apensado ao processo 0700418-42.2016.8.02.0053) - Cumprimento de
sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Augusto Cabral Davino - Autos n° 0700418-42.2016.8.02.0053/04">0700418-42.2016.8.02.0053/04 Ação:
Cumprimento de Sentença Autor: José Augusto Cabral Davino DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetuar o pagamento do valor executado, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do
art. 523 do CPC. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), 11 de fevereiro de 2020. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: LINDIANE OLIVEIRA DOS REIS (OAB 28039/PE) - Processo 0700646-80.2017.8.02.0053/02">0700646-80.2017.8.02.0053/02 (apensado ao processo
0700646-80.2017.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: Andrea Cabral dos Santos Silva
- RÉU: Proex Nordeste Desenvolvimento Ltda-me e outro - Teor do ato: Autos n° 0700646-80.2017.8.02.0053/02">0700646-80.2017.8.02.0053/02 Ação: Cumprimento
de Sentença Autor: Andrea Cabral dos Santos Silva DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do valor executado, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523
do CPC. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), 10 de fevereiro de 2020. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: RENATA GONÇALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 10909/
AL), ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761/AL), ADV: WILLIAN TEIXEIRA PAULINO (OAB 5021E/AL), ADV:
TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0701195-27.2016.8.02.0053/02 (apensado ao processo 070119527.2016.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA
SILVA - Autos n° 0701195-27.2016.8.02.0053/02 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVA
DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido
de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), 11 de fevereiro de 2020. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761/AL)
Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL)
Lindiane Oliveira dos Reis (OAB 28039/PE)
RENATA GONÇALVES TENORIO DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 10909/AL)
Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)
Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL)
Willian Teixeira Paulino (OAB 15586/AL)
Willian Teixeira Paulino (OAB 5021E/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANA NORMANDE ACIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA BARBOSA TRINDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
ADV: PAULO DE MELO MESSIAS (OAB 1893/AL) - Processo 0701762-87.2018.8.02.0053 - Procedimento Ordinário - Investigação
de Paternidade - AUTORA: Edna Maria da Silva - Luciene da Silva - Teor do ato: Autos n° 0701762-87.2018.8.02.0053 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Edna Maria da Silva e outro Réu: Antônio Aparecido Rodrigues dos Santos e outros SENTENÇA Trata-se de ação de
Investigação de Paternidade post mortem, proposta por Luciene da Silva e Edna Maria da Silva, através de advogado regularmente
constituído, em face de Maria José Rodrigues, Allys Christiny Rodrigues dos Santos, Alícia Rodrigues dos Santos, Antônio Aparecido
Rodrigues dos Santos, Maria Aparecida da Silva dos Santos, Antônio Marcos da Silva Santos, Adailton Domingos da Silva dos Santos e
Luanna Barbosa dos Santos. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 06/15. Aduzem as autoras que suas genitoras mantiveram
relacionamentos com o de cujus, Sr. Antônio Soriano dos Santos, o que teria resultado no nascimento delas. Não foi apresentada
contestação. Em audiência (fls. 78), foi aberto o exame de DNA, o qual confirmou a paternidade das autoras em relação ao genitor
dos demandados. Destaque-se que os demandados concordaram com o resultado e não houve impugnação. Relatei. DECIDO. Partes
legítimas, interesse legítimo, processo regular, nada havendo a sanear. Realizada a prova técnica - exame de DNA -, concluiu-se pela
probabilidade das autoras serem meia irmãs de uma das demandadas, e consequentemente, filhas biológicas do falecido, em 94,250%
em relação a Luciene da Silva e 91,105% em relação a Edna Maria da Silva. É o entendimento Jurisprudencial: “INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE - PROVA - EXAME PELO MÉTODO “DNA” - VALORAÇÃO. A procedência da ação de investigação de paternidade exige
prova convincente. E o exame denominado DNA leva ao julgador a segurança que deve presidir todo o reconhecimento de paternidade”
(Rel. Des. Nívio Gonçalves - DJU, 3ª T. Cív. do TJDF). Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pleito formulado pelas autoras, para DECLARAR reconhecida a paternidade aqui reclamada. Expeça-se o MANDADO DE AVERBAÇÃO
correspondente, para que os cartórios correspondentes procedam a averbação no registro das investigantes, fazendo constar nele o
nome de seu pai, o Sr. Antônio Soriano dos Santos e, bem assim, os nomes dos seus avós paternos, Domingos Soriano dos Santos e
Edite Pedro das Chagas, conforme documento à fls. 15, passando as autoras a se chamarem Luciene da Silva Santos e Edna Maria
da Silva Santos. Após o trânsito em julgado da sentença, encerrada a prestação jurisdicional no presente feito, cumpridos os itens
anteriores, arquive-se, dando-se baixa no Sistema e no Livro de controle deste Cartório. Sem custas. Publique-se, Registre-se e Intimese. São Miguel dos Campos,08 de janeiro de 2020. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
Paulo de Melo Messias (OAB 1893/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2020
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL), ADV: AMANDA SUELE DOS SANTOS (OAB 15152/AL) - Processo 020001255.1991.8.02.0053 (053.91.200012-9) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Edmilson Cursino dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO,
para os devidos fins, que se faz necessário que as partes entrem em contato com o Oficial de Justiça Edmilson José Freitas de Sena,
telefone nº 82-9952-9074 e 999338-2175, com a finalidade de viabilizar o cumprimento dos mandados de avaliação dos bens, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º