Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2601
encontra em perfeito estado de conservação na sua
totalidade conforme já foi específico nas fls. 218. Uma
casa residencial com duas salas, dois quartos, uma cozinha
e um banheiro, com área de 4,22 m de frente por 4,50 m de
fundos, com 54,00 m, de comprimento de ambos os lados,
contígua com os imóveis de Antônio Azevedo, pelo lado
direito, com Izautina Gomes da Silva, pelo lado esquerdo,
situado na Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 171,
Monumento, Santana do Ipanema/AL, CEP 57500-000.
LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Lucena Maranhão, nº171, Monumento, Santana do Ipanema/AL, CEP
57500-000.
AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em
maio de 2018.
ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao
processo em epígrafe a fl. que não se encontra averbada na
matrícula do imóvel. R. 2 Consta HIPOTECA em favor do
Banco Nordeste do Brasil S.A. oriunda da Cédula
Industrial de Hipoteca. R.03 PENHORA, oriunda dos
autos do processo nº 0501819-69.2007.8.02.0055
(055.07.501819-0), em trâmite perante a 1ª Vara de
Santana do Ipanema (Infância e Família) - Foro de Santana
do Ipanema; R.04 PENHORA, oriunda dos autos do
processo nº 0500704-13.2007.8.02.0055
(055.07.500704-0) em trâmite perante a 2ª Vara de
Santana do Ipanema (Sucessões) - Foro de Santana do
Ipanema; R.05 PENHORA, oriunda dos autos do processo
nº 0500732-78.2007.8.02.0055 (055.07.500732-5), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema; R.06
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500847-02.2007.8.02.0055 (055.07.500847-0), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema; R.07
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500710-20.2007.8.02.0055 (055.07.500710-4), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema.; R.08
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500723-19.2007.8.02.0055 (055.07.500723-6), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema; R.09
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500215-73.2007.8.02.0055 (055.07.500215-3), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema; R.10
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500722-34.2007.8.02.0055 (055.07.500722-8), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema; R.11PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500845-32.2007.8.02.0055 (055.07.500845-3), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema; ; R.12
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº
0500724-04.2007.8.02.0055 (055.07.500724-4), em
trâmite perante a 2ª Vara de Santana do Ipanema
(Sucessões) - Foro de Santana do Ipanema.; R.13
PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 050085491.2007.8.02.0055 (055.07.500854-2), em trâmite perante
a 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões) - Foro de
Santana do Ipanema. R.14 PENHORA, oriunda dos autos
do processo nº 0500192-23.2008.8.02.0046, em trâmite
perante a 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv. Foro de Palmeira dos Índios. Não foi possível obter
informações acerca de débitos tributários do imóvel uma
vez que nos autos do processo não consta o número da
inscrição municipal do imóvel junto a Prefeitura.
O bem será vendido no estado em que se encontra e sem
garantia. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE
CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de
natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio),
serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput
e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do
CPC e Art 1.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido
ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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