Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2665
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Advogado : Alessandre Laurentino de Argolo (OAB: 8559/AL)
Agravado : Linaldo Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Jucie Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravada : Maria Quitéria Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Marcelo Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravada : Linalda Salgado Brito
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : João Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Damião Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Adriano Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Cícero Alexandre Salgado de Souza
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (Em causa própria)
Advogado : Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB: 5350/AL)
Agravado : Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A
Advogado : Amanda Barros Barbosa (OAB: 8990/AL)
Advogado : Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL)
Advogado : Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL)
Advogado : Anna Luiza Bonfim Costa (OAB: 16335/AL)
Advogado : Bruno Lins Cavalcante Alves (OAB: 12959/AL)
Advogado : Caiur Ribas Pessoa (OAB: 15157/AL)
Advogada : Fernanda Barbosa Pessoa Cavalcante (OAB: 16014/AL)
Advogado : Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL)
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
Advogada : Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL)
Soc. Advogados : Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Advogado : Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL)
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL)
Advogado : Frederico Guilherme Gomes Galvão (OAB: 10388/AL)
Advogada : Jamylle Katalyne da Rocha Abs (OAB: 12737/AL)
Advogado : José Rubens Ângelo (OAB: 3303/AL)
Advogado : Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL)
Advogado : Kellyane Celestino dos Santos (OAB: 10338/AL)
Advogada : Lais R. Moraes dos Santos (OAB: 16059/AL)
Advogado : Leila Vanessa Dias Bonfim Beserra (OAB: 11683/AL)
Advogado : Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL)
Advogada : Valeria da Silva Fidélis (OAB: 10078/AL)
Advogado : Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL)
Advogado : Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL)
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA N.º /2020. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alessandre Laurentino de Argolo,
em face de Linaldo Salgado de Souza, Jucie Salgado de Souza, Maria Quitéria Salgado de Souza, Marcelo Salgado de Souza, Linalda
Salgado Brito, João Salgado de Souza, Damião Salgado de Souza, Adriano Salgado de Souza, Cícero Alexandre Salgado de Souza,
Marcos Alexandre Azevedo de Miranda e Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, objetivando reformar decisão oriunda do
Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Maravilha, proferida nos autos do cumprimento de sentença de n.º 000040244.2010.8.02.0020. Consoante despacho de pp. 1177/1179, considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ou de
antecipação dos efeitos da tutela recursal no presente agravo de instrumento, determinei que fossem tomadas algumas providências
pela Secretaria da 1ª Câmara Cível desta Corte, incluindo a intimação das partes agravadas para que, querendo, contra-arrazoassem o
presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhes juntar cópias das peças que entendessem convenientes. Após, a
parte recorrente apresentou petição às pp. 1186/1187, aduzindo que houve erro no cadastro do recurso, porque teria feito constar,
equivocadamente, o advogado Marcos Alexandre Azevedo de Miranda, inscrito na OAB/AL sob o nº 5.350, como um dos recorridos. No
sentir do agravante, como o agravo de instrumento por ele manejado trataria apenas sobre a base de cálculo da verba honorária de
sucumbência e dos honorários advocatícios contratuais ad exitum que seriam cabíveis em favor dele, não seria o caso de incluir o
advogado Marcos Alexandre Azevedo de Miranda como um dos agravados. Isso porque este não teria interesse ou legitimidade ad
causam para figurar no polo passivo do recurso, especialmente porquanto os pedidos insertos na petição recursal em nada poderiam
prejudicar os interesses do referido causídico. Pois bem. Antes de enfrentar o pedido de exclusão formulado pela parte ora recorrente,
convém tecer algumas considerações. A ação indenizatória que deu ensejo ao cumprimento de sentença, no bojo do qual foi interposto
o presente recurso, foi proposta por Linaldo Salgado de Souza, Jucie Salgado de Souza, Maria Quitéria Salgado de Souza, Marcelo
Salgado de Souza, Linalda Salgado Brito, João Salgado de Souza, Damião Salgado de Souza, Adriano Salgado de Souza, e Cícero
Alexandre Salgado de Souza, que, à época da propositura da demanda, estavam sendo patrocinados pelo causídico Alessandre
Laurentino de Argolo (OAB/AL: 8559), ora recorrente. O feito tramitou em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, tendo
o Magistrado de primeiro grau julgado parcialmente procedente as pretensões autorais, nos seguintes termos: Por todo o exposto, julgo
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar a CEAL a indenizar LINALDO SALGADO DE SOUZA em valor correspondente ao
pensionamento mensal devido de 1/2 do salário mínimo vigente, devidos até agosto de 2028 , acrescidos de juros de mora de 6% ao
ano, desde a ocorrência do acidente (02.02.2010) acrescidos de correção monetária pelo INPC, a título de danos materiais, bem como,
ao pagamento de R$ 6.000,00 aos autores ADRIANO SALGADO DE SOUZA, CICERO ALEXANDRE SALGADO DE SOUZA, DAMIÃO
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