Disponibilização: quartta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2748
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Apelação Cível n.º 0700154-55.2020.8.02.0030
Repasse de Duodécimos
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Piranhas
Procurador : Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL)
Procurador : Georgia Tenório Pereira de Oliveira Ricardo (OAB: 10497/AL)
Apelante : Maristela Sena Dias
Apelado : Câmara Municipal de Piranhas
Advogado : Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB: 9121A/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2021 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida.
À Secretaria para as providências de praxe. Maceió, 19 de janeiro de 2021. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Apelação Cível n.º 0713947-61.2014.8.02.0001
Adicional de Serviço Noturno
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : Estado de Alagoas
Procurador : Camille Maia Normande Braga (OAB: 5895/AL)
Apelante : João Luis da Rocha Andrade Louro
Advogado : Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL)
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Advogado : Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL)
Advogado : Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB: 6352/AL)
Advogado : João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL)
Apelante : Paulo Roberto de Rezende Abrahão
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Paulo Roberto Mendes dos Santos
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Marcus Queiroz Britto
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Solon Loureiro Ferreira
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : João Clemente Vasconcelos Júnior
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Alexandre Campos Rull
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Gilberto Barboza de Lima
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Vinícius Yoshinori Yanagihara
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Anísio Cavalcanti de Albuquerque Júnior
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Apelante : Abelardo Saboia Garcez Junior
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º _______/2021 Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me em seguida.
À Secretaria para as providências de praxe. Maceió, 19 de janeiro de 2021. Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800155-07.2021.8.02.0000
Cartão de Crédito
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Banco BMG S/A
Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Agravado : Jailson João da Silva
Advogado : Pablo Henrique de Assunção Soares (OAB: 12628/AL)
Advogada : Hailka Mariana Bernardino Barbosa (OAB: 15176/AL)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2021. 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo Banco BMG S.A., irresignado com a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Maceió, nos autos do
processo n.º 0727315-30.2020.8.02.0001, por meio da qual foi concedida a antecipação da tutela, nos seguintes termos: [...] Diante dos
argumentos acima esposados, entendo presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC/2015 para DEFERIR, inaudita altera pars,
a Tutela Antecipatória requestada, para determinar à parte Ré que proceda à suspensão das cobranças e descontos dos valores
discutidos nesta ação, realizados na folha de pagamento do Autor, Jailson João da Silva, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cada desconto realizado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º