Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2763
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III – o Oficial plantonista deverá manter o aparelho celular ligado e em perfeitas condições de uso, durante todo o período em que
estiver escalado para o plantão; e,
IV – o Oficial de Justiça escalado que se encontrar de férias, licenças ou, por outro motivo, afastado de suas funções, deverá
procurar a Coordenação da Central de Mandados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maceió, 09 de fevereiro de 2021.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 2021/1456
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução CNJ n.º 366, de 20 de janeiro de 2021.
DECISÃO
6. Diante do exposto, ACOLHO integralmente o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça, ao tempo
em que DETERMINO a expedição de ofício circular aos Magistrados que atuam com competência criminal, para fins de conhecimento
e cumprimento da Resolução CNJ n.º 366, de 20 de janeiro de 2021, no tocante à regulamentação do tratamento da população LGBTI
nas situações elencadas na retrocitada Resolução.
7. Publique-se, cumpra-se, e, após, arquive-se.
Maceió, 09 de fevereiro de 2021.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº: 2021/1752
Requerente: Guilherme Bubolz Bohm
Objeto: Recambiamento de preso
DECISÃO
9. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofício ao Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS,
instruído com cópia integral destes autos, para que adote, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias junto ao Juízo
de Direito da Vara do Único Ofício de Quebrangulo/AL, com vistas a providenciar o recambiamento do custodiado, Madson Lucas do
Nascimento, do sistema prisional mineiro para o Complexo Penitenciário alagoano, devendo informar a esta Corregedoria, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, as providências tomadas, ou os motivos pelos quais não é possível promover a transferência determinada.
10. Por fim, acolhendo a sugestão da AEJ, oficie-se a casa prisional na qual o reeducando encontra-se segregado, qual seja,
Presídio Coronel Fabriciano I do Estado de Minas Gerais, para que, enquanto não seja efetivada a transferência pretendida, promova
medidas necessárias que possibilite uma melhor comunicação virtual para fins de instrução processual, com ênfase na data marcada
para a próxima audiência, 13/04/2021.
11. Publique-se e intime-se o Requerente.
12. Cumpra-se e, após, arquive-se.
Maceió, 08 de fevereiro de 2021.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 2021/1529
Requerente: Ygor Vieira de Figueirêdo - Magistrado
Objeto: Relatório de inspeção por titularidade
DECISÃO
10.Diante do exposto, ACOLHO o parecer do Juiz Auxiliar dessa CGJ, e DETERMINO a notificação do Departamento de Assuntos
Judiciários – DCAJ do conteúdo deste decisum para os devidos registros, como também a expedição de ofício à Presidência desta
Corte, com a cópia integral destes autos, a fim de que tome ciência das necessidades apontadas pelo Magistrado requerente quanto à
estrutura física da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em atendimento ao previsto na Resolução CNJ n.º 253/2018.
11.Intimações necessárias.
12.Publique, cumpra-se, e, após, arquive-se.
Maceió, 09 de fevereiro de 2021.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 2021/1902
Requerente: Carlos Bruno de Oliveira Ramos
Assunto: Compensação Plantão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º