Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2766
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Ronald Castro de Andrade (OAB 5978RN)
Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL)
Tasso Cerqueira Marques (OAB 11053/AL)
Tienne Gois Dalbosco (OAB 8800/SE)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2021
ADV: PAULO SERGIO BASTOS DA SILVA JUNIOR (OAB 8112/AL) - Processo 0037198-57.2011.8.02.0001 - Interdito Proibitório Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Lucianeia Emídio do Nascimento - DECISÃO 1.Perscrutando-se os autos, observa-se, a bem
da verdade, que, restara preferida sentença às fls. 66/72, a qual, julgando procedente a ação, concedeu o interdito proibitório vindicado
na peça inaugural, mas, contudo, condenou a demandante ao pagamento de custas e honorários. 2.Desta forma, conheço, de oficio,
o aludido erro material, ao tempo em que retifico o dispositivo do decisum de primeiro grau, para assim constar: “Diante do exposto,
com supedâneo nos artigos arts. 487, I e 567 do CPC/2015, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora para, confirmando a liminar
deferida às pp. 37/42, conceder o interdito proibitório a fim de proteger contra atos de turbação e/ou esbulho, praticados pela parte
demandada, a residência situada no imóvel de nº. 334, na Rua da Palma, no bairro do Vergel do Lago, no Município de Maceió, no
Estado de Alagoas. Condeno a demandada em custas e honorários advocatícios, fixando estes últimos em R$ 1.000,00 (mil reais), em
atenção ao § 8º, do art. 85, do CPC.” (...) 3.Intimem-se as partes acerca da retificação supra, intimando, pessoalmente, a acionada dado
a sua revelia. 4.Após, cumpridas as devidas formalidades, arquive-se.
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0701354-53.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Dano Material - REQUERENTE: Davi Almeida Cândido - REQUERIDO: Banco BMG S/A - 1.Para que a inicial seja deferida, deve
estar devidamente instruída com o pagamento das custas iniciais, ou, no caso de impossibilidade econômica dos autores, deve ser
formulado pedido de assistência judiciária, com a devida comprovação da situação de pobreza, demonstrando a incapacidade de custear
o processo, sem privar-se do mínimo para a manutenção própria e de sua família, o que pode ser indicado, em regra, com a simples
declaração de pobreza firmada pelo (a) requente, conforme os termos do artigo 4º, da Lei 1.060/50. 2.Posto isso, determino a emenda à
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com o recolhimento das custas, ou, no mínimo, a juntada de declaração de pobreza,, sob pena de
indeferimento desta, consoante expressa determinação do art. 321 do mesmo diploma processual. 3.Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0703279-84.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - 5. Presentes, pois, os requisitos necessários para a
concessão da liminar pleiteada, em face dos argumentos acima deduzidos, DEFIRO a medida cautelar requerida, para determinar
a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço
noticiado na exordial, ou onde se encontrar o bem indicado, e o faço com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro
de 1969. 6. Cumprida a medida liminar deferida, cite-se o requerido para, querendo, pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5
(cinco) dias, ou contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da execução da liminar, conforme §§ 2º e 3º
do art. 3º, do Decreto-Lei referido. 7.Cumpra-se e dê ciência.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR)
- Processo 0706602-34.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Marcos Vinicius do
Nascimento - Maria José de Lima Araujo - Maria da Conceição da Silva - Maria Clara Máximo Gomes - Edlane Garnel Nascimento
- Larissa Kelly da Silva - Julio Cesar Pereira da Silva - Julia Sophia Correia Souza - Expedito de Souza Ribeiro - RÉU: Braskem S.a Sobre as diversas petições e documentos ajuizados pela empresa acionada, após o Ato Ordinatório, de páginas 111, manifeste-se a
parte autora, em quinze dias. Intime-se.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0706786-87.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - AUTOR: Emerson Ryan dos Anjos da Silva - Evanildo Limeira das Flores - Erivan da Silva - Emily Camila
da Silva Ferreira - Edvaldo Caetano de Araujo - Emanuel Fernando dos Santos - Elizabete Silva de Oliveira - Elivaldo Carlos dos Santos
Silva - Eliana Aniceto de Araujo - RÉU: Braskem S.a - 1. Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
sobre as petições e documentos ajuizados pela parte Ré, a partir do Ato Ordinatório de páginas 1124. 2. Cumpra-se. Dê-se ciência.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 10775A/AL), ADV: HUMBERTO
GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA) - Processo 0710968-53.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTORA: Maria Lucia Santos - RÉU: Banco GMAC S/A - 1.Defiro em parte o requerido às fls. 139/140. 2.Perscrutandose os autos processuais, verifica-se que, em virtude do acordo homologado, as partes foram dispensadas tão somente das custas
processuais remanescentes. Contudo, levando-se em consideração os termos fixados na minuta entabulada entre as partes e o pedido
de justiça gratuita formulado pela autora na inicial, dispenso o pagamento das custas pendentes. 3.Outrossim, expeça-se alvará em
favor do patrono do autor, Dayvidson Naaliel Jacob Costa OAB/AL 11.676, para levantamento dos valores depositados judicialmente.
4.Empós, arquivem-se os autos. 5.Cumpra-se e dê-se ciência.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL)
- Processo 0715492-59.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Ana Paula
Ferreira dos Santos - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1.Compulsando-se os autos, após uma análise
do estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum de cinco dias, para, querendo, manifestarem-se acerca das
provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos, e o interesse na designação da audiência de conciliação. 2.Cumprase. Dê-se ciência.
ADV: ANDREY FELIPE DOS SANTOS (OAB 13044/AL) - Processo 0728713-12.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Geane de Oliveira Moura, Representada Neste Ato Por Seu Marido, Luis Pereira de Moura
- RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que
não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora, além de não ter
sido acostado aos autos a folha com o cálculo das custas iniciais, calculadas pela Contadoria Judicial. Nesse sentido, intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código
de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como, documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para
posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita.
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0732346-65.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: José Claydson Pinheiro de Souza - José Eusebio da Silva - Jose Eduardo do Nascimento
- Jose Couto da Silva - José Carlos da Silva - José Cláudio da Silva - José Cicero dos Santos - Jose Cícero dos Santos - José Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º