Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3069
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Embargos de Declaração Cível nº 0100746-03.2004.8.02.0001/50000 Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Embargante:
Município de Maceió. Procurador: Thiago Queiroz Carneiro (OAB: 12065B/AL). Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama
(OAB: 7539/AL). Embargado: Jane Rose Michie Ikeda. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Relator(a). Maceió, 31 de março de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira
Secretário(a) 2ª Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária sob Supervisão
Embargos de Declaração Cível n.º 0145026-59.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Embargado : Pedro Barros Acioli.
Embargos de Declaração Cível nº 0145026-59.2004.8.02.0001/50000 Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Embargante:
Município de Maceió. Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Embargado: Pedro Barros Acioli. CONCLUSÃO Faço
estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Relator(a). Maceió, 29 de março
de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária sob Supervisão
Embargos de Declaração Cível n.º 0149092-82.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Município de Maceió.
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Embargado : IPASEAL.
Procurador : José Reinaldo Cavalcante Magalhães (OAB: 2443/AL).
Embargos de Declaração Cível nº 0149092-82.2004.8.02.0001/50000 Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Embargante:
Município de Maceió. Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL). Embargado: IPASEAL. Procurador: José Reinaldo
Cavalcante Magalhães (OAB: 2443/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des. Carlos
Cavalcanti de Albuquerque Filho - Relator(a). Maceió, 29 de março de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª
Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária sob Supervisão
Embargos de Declaração Cível n.º 0149780-44.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Embargado : Leao Empreend e Construcoes Ltda.
Advogada : Dijane Maria da Silva (OAB: 2108/AL).
Embargos de Declaração Cível nº 0149780-44.2004.8.02.0001/50000 Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Embargante:
Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL). Embargado: Leao Empreend e Construcoes Ltda. Advogada:
Dijane Maria da Silva (OAB: 2108/AL). CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des. Carlos
Cavalcanti de Albuquerque Filho - Relator(a). Maceió, 29 de março de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a) 2ª
Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária sob Supervisão
Embargos de Declaração Cível n.º 0154615-75.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Município de Maceió.
Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL).
Procurador : Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159A/AL).
Embargado : Joao Martiliano de Souza.
Embargos de Declaração Cível nº 0154615-75.2004.8.02.0001/50000 Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Embargante:
Município de Maceió. Procurador: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674A/AL). Procurador: Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB:
12159A/AL). Embargado: Joao Martiliano de Souza. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Relator(a). Maceió, 29 de março de 2022. Carla Christini Barros Costa de Oliveira Secretário(a)
2ª Câmara Cível Gabriela de França Mello Estagiária sob Supervisão
Embargos de Declaração Cível n.º 0179903-25.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
2ª Câmara Cível
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Embargante : Município de Maceió.
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