Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento
divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Este
posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº:
2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das
decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ-5a T., Resp 392.519SC, rel. Min. Edson Vidigal, j. 19.03.02). . Posto isso, intime-se a
parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova
a citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º,
sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC,
art. 267- IV. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP) - Processo 0622256-43.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Sandro Marcelo Silva de Souza- REQUERIDO: Banco Toyota
do Brasil S/A- Intime-se o Requerido para se manifestar sobre o
pedido de fl. 211. Cumpra-se.
ADV: HENRIQUE COELHO DA ROCHA GOBBI (OAB 7361/
AM), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 671A/AM)
- Processo 0622606-31.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Pagamento com Sub-rogação - REQUERENTE: LG Eletronics
do Brasil Ltda.- REQUERIDO: Marshal Vigilancia e Segurança
Ltda.- R.H. Verifica-se nos presentes autos que não foi(ram)
encontrado(s) o(s) requerido(s), não havendo, portanto, sua citação
no prazo do parágrafo 2º do artigo 219 do CPC. Em consequência,
poderá o Juiz prorrogar o prazo até o máximo de noventa (90) dias,
ex vi do art. 219, § 3º, do referido diploma legal. Para a validade
do processo, necessária se faz a citação do(s) Requerido(s) (CPC,
214). Assim, os termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal que dispõe sobre a razoável duração do processo e que
o Poder Judiciário deve garantir a celeridade de sua tramitação e,
com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento
divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Este
posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº:
2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das
decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ-5a T., Resp 392.519SC, rel. Min. Edson Vidigal, j. 19.03.02). . Posto isso, intime-se a
parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova
a citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º,
sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC,
art. 267- IV. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: MARY MARUMY BASTOS TAKEDA (OAB 4107/AM)
- Processo 0622609-83.2013.8.04.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Horos Quimica da
Amazonia LTDA- REQUERIDO: Cm Pereira Construcao- R.H.
Verifica-se nos presentes autos que não foi(ram) encontrado(s)
o(s) requerido(s), não havendo, portanto, sua citação no prazo do
parágrafo 2º do artigo 219 do CPC. Em consequência, poderá
o Juiz prorrogar o prazo até o máximo de noventa (90) dias, ex
vi do art. 219, § 3º, do referido diploma legal. Para a validade do
processo, necessária se faz a citação do(s) Requerido(s) (CPC,
214). Assim, os termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal que dispõe sobre a razoável duração do processo e que
o Poder Judiciário deve garantir a celeridade de sua tramitação e,
com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento
divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Este
posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº:
2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das
decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ-5a T., Resp 392.519SC, rel. Min. Edson Vidigal, j. 19.03.02). . Posto isso, intime-se a
parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova
a citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º,
sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC,
art. 267- IV. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Manaus, Ano VI - Edição 1426
190
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM) - Processo 0623375-39.2013.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Fredson Ferreira de Carvalho- REQUERIDO: Banco Finasa
BMC S/A- R.H. Verifica-se nos presentes autos que não foi(ram)
encontrado(s) o(s) requerido(s), não havendo, portanto, sua citação
no prazo do parágrafo 2º do artigo 219 do CPC. Em consequência,
poderá o Juiz prorrogar o prazo até o máximo de noventa (90) dias,
ex vi do art. 219, § 3º, do referido diploma legal. Para a validade
do processo, necessária se faz a citação do(s) Requerido(s) (CPC,
214). Assim, os termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal que dispõe sobre a razoável duração do processo e que
o Poder Judiciário deve garantir a celeridade de sua tramitação e,
com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento
divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Este
posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio
Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº:
2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das
decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ-5a T., Resp 392.519SC, rel. Min. Edson Vidigal, j. 19.03.02). . Posto isso, intime-se a
parte Requerente, por meio de seu advogado, para que, promova
a citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º,
sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC,
art. 267- IV. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/
AM) - Processo 0623423-95.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Consórcio Nacional Honda Ltda.- REQUERIDO: José Maria
Pereira Braga- R.H. Verifica-se nos presentes autos que não
foi(ram) encontrado(s) o(s) requerido(s), não havendo, portanto,
sua citação no prazo do parágrafo 2º do artigo 219 do CPC. Em
consequência, poderá o Juiz prorrogar o prazo até o máximo de
noventa (90) dias, ex vi do art. 219, § 3º, do referido diploma legal.
Para a validade do processo, necessária se faz a citação do(s)
Requerido(s) (CPC, 214). Assim, os termos do artigo 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal que dispõe sobre a razoável duração do
processo e que o Poder Judiciário deve garantir a celeridade de
sua tramitação e, com o objetivo de evitar o aumento da taxa de
congestionamento divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ. Este posicionamento encontra ressonância na jurisprudência
do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de
Apelação Cível nº: 2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que
vem na esteira das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ3a T., Resp 80.500-SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ5a T., Resp 392.519-SC, rel. Min. Edson Vidigal, j. 19.03.02). . Posto
isso, intime-se a parte Requerente, por meio de seu advogado, para
que, promova a citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo
219, §§ 2º e 3º, sob pena de extinção e arquivamento do processo,
ex vi do CPC, art. 267- IV. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: ANA CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM), MAURO
PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM) - Processo 062354256.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADO: JP Viagens e Turismo Ltda e outros - Certifico que,
conforme o Código de Normas do TJ/AM e o disposto no parágrafo
4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, artigo 162, § 4º,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica o Exequente INTIMADO(A)
PARA: (x) Manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela
parte contrária, no prazo de 05 dias (art. 398 do CPC); Observe-se
apenas o ítem assinalado.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), ANA
CAROLINA SOUSA CEI (OAB 8349/AM) - Processo 062357898.2013.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/AEXECUTADO: SERVCOLOR SERVIÇOS DE PINTURA E
CONSTRUÇÃO LTDA e outros - Certifico que, conforme o Código
de Normas do TJ/AM e o disposto no parágrafo 4º do art. 162
do CPC, aditado pela Lei nº 8.952/94, artigo 162, § 4º, pratiquei
o ato processual abaixo: Fica o Exequente INTIMADO(A) PARA:
(x) Manifestar sobre os documentos juntados aos autos pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º