Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
parte requerente, por seu advogado e por carta com AR, para no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas alegações finais. Cumprase, com urgência.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0637131-81.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: A.M.S. - REQUERIDO:
S.A.S. - Intime-se a parte Exequente, por seu advogado e por carta
com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do
ofício de fls. 49/130. Cumpra-se, com urgência.
ADV: MARCIA CAROLINE MILLEO LAREDO (OAB 8936/
AM) - Processo 0637711-14.2014.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: V.L.G. - Ante o lapso
temporal transcorrido, intime-se a parte requerente, por seu
advogado e por carta com AR, para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, manifestar seu interesse no feito, promovendo o seu
prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 267,
III, do C.P.C. No caso de a resposta ser negativa, proceda-se à
intimação por mandado. Cumpra-se, com urgência.
ADV: ROBERTA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB
3582/AM) - Processo 0639238-98.2014.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Exoneração - REQUERENTE: J.V.F. - Sopesado o
exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO, nos termos do art. 5º c/c art. 1.635, inciso III do Código
Civil e Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, para exonerar o
requerente, JOÃO VIEIRA FILHO, da obrigação de pagar alimentos
à requerida, LORENA FERREIRA VIEIRA, determinando, em
conseqüência, o cancelamento do desconto de 30% (trinta por
cento) no contracheque do autor. Oficie-se ao empregador do
requerente, encaminhando cópia desta decisão, objetivando seu
cumprimento imediato. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: CLAUDIA DE SANTANA (OAB 8369/AM), MARCOS
MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM), CRISTIANE
FREIRE DA SILVA (OAB 125327/SP) - Processo 070614963.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Oferta - EXEQUENTE:
J.F.R.M. - EXECUTADO: L.G.S.S. - Cumpra-se o despacho de fls.
137 por carta com AR. Cumpra-se, com urgência.
ADV: DINORAH MARIA DA SILVA PERON (OAB 128973/
SP), GABRIELLA ABDON CALHEIRA TRINDADE (OAB 30851/
BA) - Processo 0708463-79.2012.8.04.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSIGNANTE:
F.A.I.R.S.U. - CONSIGNADO: E.P.S. - Cite-se a requerida, por Edital
com prazo de 20 (vinte) dias, cientificando-a que, transcorridos 20
(vinte) dias da publicação do Edital, ela terá o prazo de 15 (quinze)
dias para contestar. Cumpra-se, com urgência.
ADV: LAYLA GABRIELLE NUNES DA ENCARNAÇÃO (OAB
8546/AM), ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA (OAB 7173/AM) Processo 0709476-16.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos Fixação - REQUERENTE: L.A.C. e outros - REQUERIDO: A.P.C.
- Cumpra-se o despacho de fls. 98 por carta com AR.
ADV: BAIRON ANTÔNIO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB
3795/AM) - Processo 0710598-64.2012.8.04.0001 - Retificação
ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de
nascimento após prazo legal - REQUERENTE: I.S.N. - Ante o
teor da certidão de fls. 86, intime-se a parte Requerente, por seu
advogado e por carta com AR, para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias. Informado o endereço atualizado da parte requerida,
ou confirmado o endereço que consta nos autos, expeça-se nova
Carta Precatória ou Mandado de Citação, a depender do caso,
ressaltando-se ao Sr. Oficial de Justiça que, havendo suspeita de
ocultação, deverá proceder à citação com hora certa, observando
rigorosamente o disposto nos arts. 227 e 228 do C.P.C.. Cumprase, com urgência.
ADV: RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FILHO (OAB 5505/AM), FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB
5005/AM), PRISCILA PACHECO FERREIRA (OAB 5364/AM),
Manaus, Ano VIII - Edição 1781
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MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), OSWALDO
TÁVORA BUARQUE NETO (OAB 5566/AM) - Processo 071511430.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTARTE:
B.S.P.M. - REQUERIDA: A.Z.S.S. - N.S.P.M. - Cumpra-se o
despacho de fls. 236 por carta com AR. Cumpra-se, com urgência.
ADV: CÍNTIA ROSSETTE DE SOUZA (OAB 4605/AM), LUIZ
CARLOS DA SILVA SAMPAIO (OAB 983/AM) - Processo 071538284.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE:
G.T.P. - REQUERENTE: C.T.P. - Defiro o pedido formulado na
petição de fls. 132. Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
ADV: REBECA DANTAS DIB (OAB 8909/AM), LUCIA PORTO
VEIGA MALAVASI (OAB A485/AM), MAX EDUARDO VIEIRA
SARUBI (OAB 9540/AM) - Processo 0717563-58.2012.8.04.0001
- Execução de Alimentos - Fixação - EXEQUENTE: S. - Defiro o
pedido formulado na petição de fls. 103. Aguarde-se o prazo de 30
(trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
ADV: REBECA DANTAS DIB (OAB 8909/AM), BEATRIZ
BOTINELLY CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM), MAX EDUARDO
VIEIRA SARUBI (OAB 9540/AM) - Processo 071831615.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: C. - EXECUTADO:
F.S.S. - Sopesado e exposto e mais o que dos autos consta,
observadas as formalidades legais e em consonância com o
parecer ministerial, considerando que o devedor vem se furtando
de realizar o pagamento da pensão alimentícia ao longo de quase
3 (três) anos de tramitação deste feito, DECRETO A PRISÃO CIVIL
do Executado, Sr. Francisco Sobreiro dos Santos, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do art. 733, parágrafo 1º, do C.P.C.,
ressaltando que, comprovado nos autos o pagamento, deverá
ser expedido, com urgência, o competente Alvará de Soltura.
Expeça-se Mandado de Prisão, COM URGÊNCIA, de acordo
com o disposto no art. 1º, § único, da Portaria n.º 4.138/2007-A
de 30/11/2007, em cujo cumprimento deverão ser observadas
todas as formalidades legais, cientificando o Executado do motivo
da prisão, e recolhendo-o ao Distrito Policial com circunscrição no
local de efetivação da medida, à disposição deste Juízo. Oficie-se
à POLINTER, nos termos do Ofício-Circular n.º 04/2013-CCM, de
16/05/2013, requisitando o necessário auxílio, para o cumprimento
desta decisão. Cumpra-se, com urgência. P.R.I.
ADV: DELIAS TUPINAMBÁ VIEIRALVES - Processo
0718994-30.2012.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais - Fixação
- REQUERENTE: P.P.F.E. - REQUERIDO: A.A.E.J. - Indefiro o
pedido formulado às fls. 122/123, pois conforme consta às fls. 90, a
parte requerida já foi devidamente citada por edital, tendo a revelia
decretada às fls. 93. Intime-se a parte autora por seu advogado e
por carta com AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas
alegações finais. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação,
dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência.
Adair José Pereira Moura (OAB 1251/AM)
Adair Rebelo (OAB 382/AM)
Adalberto Silva dos Santos (OAB 8370/AM)
ADALGIZA RADOYKA SIMÃO DE QUEIROZ (OAB 8240/AM)
Ademar Feitoza Ramos (OAB 1465/AM)
Adenir Souza da Costa (OAB 8222/AM)
Adonis Maciel Paes (OAB 8865/AM)
ADRIANA MARIA GIANNICO DE ARAÚJO VIANA PINHEIRO
(OAB 9741/AM)
Adriana Mírian de Miranda Trindade (OAB 5300/AM)
Adriane Ortiz Granja de Souza (OAB 5129/AM)
Adriano Cezar Ribeiro (OAB 4848/AM)
AGHATTA RAYANDRA CAVALCANTE BARBOSA (OAB
10101/AM)
Aguinaldo Pereira Dias (OAB 7667/AM)
Alberto Luíz Silva Ferreira Filho (OAB 9250/AM)
Alberto Pedrini Júnior (OAB 2313/AM)
Alcinara Marques dos Santos (OAB 8665/AM)
ALDREA KIDIA PEREIRA LIMA (OAB 9784/AM)
Alessandra Caroline Oliveira Mota (OAB 6359/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º