Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Tenho, portanto, que há motivo bastante ao pronunciamento de
extinção do processo executório e consequente arquivamento do
feito, à inteligência do que reza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
devolvendo-se os documentos à autora-exequente. Em casos tais
reverbera-se a possibilidade da Exequente pugnar pela expedição
de certidão de dívida em desfavor do Executado, desde que por
si assumida a inteira responsabilidade por tal medida, segundo o
que dita o Enunciado 76 do FONAJE. Enunciado 76 - No processo
de execução, esgotados os meios de defesa ou inexistindo os
meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito,
expede-se, a pedido do exequente, certidão de dívida para fins
de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA,
sob pena de responsabilidade. Desta feita, se a Exequente assim
atuar, certifique a Diretora de Secretaria e entregue a certidão
de dívida à autora/exequente, que deverá agir às suas expensas
e responsabilidade para o cadastro restritivo dos dados do
Executado em órgãos restritivos de crédito ou mesmo em cartórios
de protestos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: KÊNIA BASTOS ANDRADE (OAB 4037/AM), ADV: ENY
BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: RUBENS GASPAR SERRA
(OAB 3499/AC), ADV: DAVI ARAUJO MELO (OAB 9682/AM) Processo 0621914-14.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
Raimunda Bastos Amazonas - REQUERIDO: BradesCard S/A Recebo hoje, no estado. Processo devidamente instruído. Faça-se
conclusão para prolatação de sentença. Intimem-se.
ADV: THIAGO PACHECO RODRIGUES (OAB 8826/AM), ADV:
RODRIGO DO NASCIMENTO NUNES (OAB 8751/AM), ADV:
ANTÔNIO SAMPAIO NUNES (OAB 3912/AM) - Processo 062218812.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Salatiel Cardoso
do Nascimento Neto - REQUERIDO: Amazon Combustíveis para
Veículos e Construções Ltda - De ordem, à vista do bloqueio de
fls. 103/104, dê-se vista ao Executado para impugnação, no prazo
legal.
ADV: ONETÍCIO BATISTA DOS SANTOS NETO (OAB 10986/
AM) - Processo 0622219-32.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR REQUERENTE: Onetício Batista dos Santos Neto - REQUERIDO:
Net Serviços de Comunicação S/A - ADVOGADO: Onetício Batista
dos Santos Neto e outros - Satisfeitos os pressupostos recursais
objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO
INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo,
ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o recorrido para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo,
com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas
para distribuição e julgamento.
ADV: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO (OAB 11737/
AM), ADV: FARID MENDONÇA JÚNIOR (OAB 6969/AM), ADV:
ELISA PINTO GOMES (OAB 9767/AM) - Processo 062235070.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Dulcy
Martins Cabral - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda. - A matéria discutida nos autos não
exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o
julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, I do CPC, do que
deverão ser intimadas as partes, para os devidos fins. Preclusa
esta decisão, faça-se concluso para sentença. À Secretaria para
as diligências necessárias. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 5562/AM) Processo 0622622-98.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Abraham Marcos Azulay - Me - REQUERIDO: Carvajal
Informação Ltda. - Vistos, etc. O autor foi intimado para emendar
a inicial, indicando novo endereço do requerido, entretanto, deixou
transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado,
tal a certidão de fls. 46. Dispõe o art. 321 do CPC: Art. 321 O juiz,
ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts.
319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes
de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com
precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição
inicial. Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do
Manaus, Ano XI - Edição 2518
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Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC). Arquive-se.
P.R.I.C
ADV: CAMILLY MARTINS BRASIL (OAB 11085/AM) Processo 0622769-27.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Raissa Vargas Santos - REQUERIDO:
Telefônica Brasil S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais
objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO
INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo,
ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Intime-se o recorrido para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo,
com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas
para distribuição e julgamento.
ADV: PAULO CESAR FONSECA MARQUES (OAB 2819/AP),
ADV: PAULO CESAR FONSECA MARQUES (OAB 2819/AP) Processo 0623336-24.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Ceramica Tramontin Ltda - REQUERIDO: Churrasqueiras Brasão
Construções Ltda - Isso posto, indefiro o pedido, assinalando ao
autor prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de endereço
para citação do réu, sob pena de extinção do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: SEBASTIÃO GONÇALVES GUIMARÃES FILHO (OAB
2488/AM) - Processo 0623612-89.2017.8.04.0015 - Procedimento
Comum - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Tapajós - De ordem, intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, iniciar a execução (credor).
ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) - Processo
0626600-49.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Aroldo Jorge Brandão Pimentel - REQUERIDO:
Manaus Ambiental S/A - De ordem, fica designado o dia 25/02/2019
às 11:30h para a realização de audiência de Conciliação. O
referido é verdade. Dou fé. DECISÃO: Da narrativa dos fatos e
dos documentos que instruem o pedido, verifico a probabilidade
do direito alegado pela parte autora, bem como o perigo de dano
decorrente da permanência do seu nome nos cadastros restritivos
de crédito, estando, portanto, em conformidade com o disposto no
art. 300 do CPC. Ante o exposto, com fulcro no §2º, do art. 300,
do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória. Por
conseguinte, determino que seja expedido Ofício aos Órgãos de
restrição ao crédito, indicados às fls. 16, para que em até 03 (três)
dias, a contar do recebimento desta decisão, excluam dos seus
cadastros a dívida no valor informado no documento mencionado,
anotada em nome da parte autora Aroldo Jorge Brandão Pimentel,
CPF nº 04338111291 pela parte ré, até posterior deliberação, eis
que esta questão encontra-se sub judice, sob pena de crime de
desobediência. Paute-se audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se e intime-se.
ADV: HAROLDO MALIZIA JÚNIOR (OAB 13447/AM) - Processo
0626820-47.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Revisão - REQUERENTE: Marcos Alonso Oliveira da Silva
- REQUERIDA: Narjara de Morais Vieira - Isso posto e versando a
presente demanda sobre revisão de pensão alimentícia, exsurge a
incompetência absoluta dos Juizados Especiais para processá-la
e julgá-la, cuja competência é da Vara de Família, razão pela qual
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 51, II, da lei 9099/95. Sem custas e honorário, ex vi
legis. P.R.I.C.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0626861-14.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Luan Braz Scarpa Waldemburgo de Aguiar - REQUERIDO: Telemar
Norte Leste S/A - Oi - De ordem, fica designado o dia 22/02/2019 às
08:45h para a realização de audiência de Conciliação. O referido é
verdade. Dou fé.
ADV: GUILHERME DA COSTA LINS (OAB 10685/AM), ADV:
ARI BADARANE NICOLAU JÚNIOR (OAB 11935/AM) - Processo
0626864-66.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Yara
Neres França - REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A - De ordem,
fica designado o dia 22/02/2019 às 09:30h para a realização de
audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º