Disponibilização: segunda-feira, 8 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
SEÇÃO VIII
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPITAL
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2019
ADV: EMERSON FABRÍCIO NOBRE DOS SANTOS
(OAB 4147/AM) - Processo 0200721-08.2018.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Jorge de Aguiar - REQUERIDO: Olavo
Ramon Gomes Padilha Miranda - De ordem, dou ciência à parte
interessada do pagamento efetuado nos autos, e a intimo para, no
prazo 2 (dois) dias, informar Banco, Agência e conta bancária para
imediata transferência. Transcorrido o prazo sem a manifestação,
o alvará será expedido na forma “em espécie”, para recebimento
na boca do caixa.
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: WANDERSON DE SOUSA LIMA (OAB 10791/AM) - Processo
0202128-49.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Isaias da
Silva Cardoso - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Por estes
fundamentos, não fundados em nenhuma das matérias legalmente
delimitadas, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para
negar-lhes provimento, consoante fundamentação supra. P. R. I.
C.
ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/AM),
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS), ADV:
ANNESON FRANK PAULINO DE SOUZA (OAB 11981/AM) Processo 0601551-69.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Silvio Silva de Souza - Reginaldo Tavares de Sá - REQUERIDO:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC.
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO),
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM)
- Processo 0602523-39.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Elaine Maria Ribeiro Lopes - REQUERIDO:
Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido na inicial, termos em que: 1) Ratifico a liminar
deferida fls.15-17, 2) Declaro a inexigibilidade do valor cobrado
e negativado indevidamente no montante de R$2.668,38 (dois
mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos); e
3) CONDENO requerido ao pagamento de indenização por dano
moral, que ora arbitro em R$12.000,00, sobre a qual deverá
incidir juros mensais de 1% e correção monetária INPC, desde a
fixação. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na
primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. Publique-se, registrese e intimem-se.
ADV: ELIANA DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 12168/AM) Processo 0603151-28.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Kennedy Resende
da Silva - REQUERIDA: Lucrecia da Gloria Oliveira Brito Vieira Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido
formulado na inicial, termos em que: 1) CONDENO a requerida a
pagar ao autor o valor de R$4.286,30, com juros de 1% ao mês e
correção monetária INPC desde a data da compra; e 2)REJEITOo
pedido de indenização por danos morais. Deixo de condenar a
requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.°
9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: ROBERTO ALVES (OAB 9258/AM), ADV: KEYTH
YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM) - Processo 060947862.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Corretagem - REQUERENTE: ANILDO IZAIAS DE MACEDO -
Manaus, Ano XII - Edição 2649
307
DANIEL SOUZA PARÁ DE MACEDO - REQUERIDO: CARTAXO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA
Baceiro
Empreendimentos Imobiliários LTDA - ROSSI RESIDENCIAL S.A
(CAPITAL ROSSI) - De ordem da Exm.º Sr.º Dr.º Celso Antunes
da Silveira Filho, Juiz de Direito respondendo exclusivamente
por este Juizado, e diante do requerimento do Exequente, vem
esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR
a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
voluntariamente a sentença e efetuar o pagamento da condenação
devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Na hipótese de não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
proceda-se ao início da execução através de bloqueio judicial
através do Bacenjud, acrescendo a multa de 10% sobre montante
da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do CPC.
ADV: RIBEIRO & FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
597/AM), ADV: PETER MATEUS DE FARIAS RIBEIRO (OAB
11063/AM) - Processo 0609823-86.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - REQUERENTE:
Peter Mateus de Farias Ribeiro - REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas
S/A - De ordem da Exm.º Sr.º Dr.º Celso Antunes da Silveira Filho,
Juiz de Direito respondendo exclusivamente por este Juizado, e
diante do requerimento do Exequente, vem esta Secretaria, através
do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte Requerida para, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença e
efetuar o pagamento da condenação devidamente atualizada, nos
termos do art. 523, caput, do CPC. Na hipótese de não pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se ao início da execução
através de bloqueio judicial através do Bacenjud, acrescendo a
multa de 10% sobre montante da condenação, nos termos do art.
523, § 1°, do CPC.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV:
ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: MATHEUS
NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM) - Processo
0610797-89.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: José Sérgio da Silva
Reis - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1)
CONDENO o réu a pagar ao demandante R$ 552,96 (quinhentos e
cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), na forma do art.
42, parágrafo único, do CDC, com juros de 1% ao mês e correção
monetária INPC desde o prejuízo do autor; e 3) CONDENO
requerido ao pagamento de indenização por dano moral, que ora
arbitro em R$14.000,00, sobre a qual deverá incidir juros mensais
de 1% e correção monetária INPC, desde a fixação.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM), ADV: NEYLA GRANCE MARTINS (OAB 1304A/AM), ADV:
NEYLA GRANCE MARTINS (OAB 25087/MT) - Processo 061147689.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE:
Edineila Palheta de Freitas - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
- Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no
artigo 485, VIII, do CPC.
ADV: JAIR ALVES CORRÊA (OAB 5317/AM) - Processo
0611570-37.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: Ana Carolina Fernandes
Martins - REQUERIDO: Tam Linhas Aéreas S/A - Ante o
exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido
formulado na inicial, termos em que:1) CONDENOo réu a pagar
R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais,
com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária
INPC desde a data do arbitramento; e 2) REJEITO o pedido de
indenização por danos materiais. Deixo de condenar a requerida ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG),
ADV: CARLOS VENÍCIOS DE ASSIS SANTANA (OAB 5991/
AM), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB
118303/MG), ADV: GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES
(OAB A1065/AM) - Processo 0613944-60.2018.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Jose Nilo Lopes - REQUERIDO: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, julgo extinto o feito nos
termos do art. 924, II, do CPC. Expedido o alvará, antes ou depois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º