Disponibilização: quarta-feira, 25 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM) - Processo
0638240-23.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: ÉVILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 15409/AM) Processo 0638271-43.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM) - Processo
0638330-31.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM) - Processo
0638353-74.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES (OAB
10407/AM) - Processo 0638389-19.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Sendo assim, por não considerar a presente como decisão
surpresa, uma vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a
petição inicial e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da
forma do art. 485, inc. I, do CPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: KAWAN
NATTAN MOREIRA MARINHO (OAB 196036/RJ) - Processo
0638424-76.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM) - Processo
0638426-46.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: MARCELO BRENDON MELO RODRIGUES (OAB
10407/AM) - Processo 0638511-32.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Sendo assim, por não considerar a presente como decisão
surpresa, uma vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a
petição inicial e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da
forma do art. 485, inc. I, do CPC.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB
1456/AM) - Processo 0638542-52.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Sendo assim, por não considerar a presente como decisão
surpresa, uma vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a
petição inicial e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da
forma do art. 485, inc. I, do CPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV:
BÁRBARA DE SOUZA VELTRI ALVES PAES (OAB 205003/RJ) Processo 0638589-26.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: ANNA
PAULA ROMANO (OAB 120668/RJ) - Processo 0638672-
Manaus, Ano XII - Edição 2814
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42.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo assim, por não
considerar a presente como decisão surpresa, uma vez que não
foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial e declaro o
feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 485, inc. I,
do CPC.
ADV: PATRÍCIA DA SILVA MELO (OAB 8172/AM) Processo 0638711-39.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ) - Processo
0638798-92.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM) Processo 0638871-64.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA (OAB 222603/RJ),
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ) - Processo 063891668.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo assim, por não
considerar a presente como decisão surpresa, uma vez que não
foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial e declaro o
feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 485, inc. I,
do CPC.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0639009-31.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0639215-45.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB
1456/AM) - Processo 0639335-88.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Sendo assim, por não considerar a presente como decisão
surpresa, uma vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a
petição inicial e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da
forma do art. 485, inc. I, do CPC.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0639386-02.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0639440-65.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma
vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial
e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art.
485, inc. I, do CPC.
ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV:
BÁRBARA DE SOUZA VELTRI ALVES PAES (OAB 205003/RJ) Processo 0639480-47.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º