TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 3/ Página 723
Executado: REU: MATEUS JOSE DA COSTA, GREICE KELLE QUEIROZ SCHWAMBACH, WKI AGRICOLA LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Procedo, nesta data, com a juntada dos Avisos de Recebimento (AR´s) de n° BR 19987506 7 BR, BR 19987501 9 BR e BR 19987482
1 BR, referentes as expedições das cartas de Citação sob ID n° 163172519, 163172517, 163172516, respectivamente, em face de:
MATEUS JOSÉ DA COSTA, WKI AGRICOLA LTDA, GREICE KELLE SCHWAMBACH DA COSTA, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, FICA INTIMADA a parte Autora, para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos AR’s negativos sob eventos n.
167865904, 167865906 / em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se
faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do
processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e
extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 14,78;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo
anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo
que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida
a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Amanda Sales de Araujo, estagiária, digitei.
Laiane Saraiva Rodrigues
Diretora de Secretaria em substituição
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
ATO ORDINATÓRIO
8001218-03.2021.8.05.0154 Monitória
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms
Advogado: Andre De Assis Rosa (OAB:MS12809)
Reu: Daniel Da Silva Nascimento
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Acidente de Trabalho e Registros Públicos
Avenida Octogonal, 465, Fórum de Luís Eduardo Magalhães, 1º andar, Praça do Três Poderes, CEP: 47 850-000, Luís Eduardo Magalhães/Ba
Telefones: (77) 3628 8207 - 8208 E-mail: lemagalhaes1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº: 8001218-03.2021.8.05.0154
Classe: MONITÓRIA (40)