TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8137307-07.2021.8.05.0001 Liquidação Provisória De Sentença Pelo Procedimento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vinicius Ferreira Santos De Souza
Advogado: Victor Ferreira Santos De Souza (OAB:BA25050)
Advogado: Marcus Ferreira Santos De Souza (OAB:BA20330)
Requerido: Quadrade Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Requerido: Fator Realty Participacoes S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8137307-07.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) [Cumprimento Provisório de
Sentença]
REQUERENTE: VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA
REQUERIDO: QUADRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A
Apensem-se aos autos do cumprimento provisório de sentença nº 8137389-38.2021.8.05.0001, por se referirem ao mesmo processo principal.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8012395-98.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Felipe Roza Campos
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952)
Reu: Musa Do Pacifico Representacao Comercial De Eletro E Eletronicos Eireli
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8012395-98.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Produto Impróprio]
AUTOR: FELIPE ROZA CAMPOS
REU: MUSA DO PACIFICO REPRESENTACAO COMERCIAL DE ELETRO E ELETRONICOS EIRELI
Intime-se a parte autora para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, juntando documentos probatórios, indispensáveis à caracterização do estado de necessidade impediente para arcar com as custas e despesas processuais, a fim de possibilitar a análise do pedido de
gratuidade da justiça, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa