TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
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Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob o ID nº
74684525, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publiquem-se editais para conhecimento de terceiros, na forma prevista no art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação/registro da servidão de passagem junto à matrícula do imóvel serviente.
A parte Requerida deverá juntar aos autos comprovantes de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o imóvel serviente,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a publicação dos editais, comprovação de quitação das dívidas fiscais e trânsito em julgado desta Sentença, expeça-se
Alvará em favor da parte Requerente EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A., para levantamento da quantia depositada em
Juízo, na conta judicial indicada no documento ID nº 29055996, de acordo o estabelecido na avença.
Custas e despesas processuais caberão à Requerente, conforme termos do acordo.
Atribui-se à presente SENTENÇA força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins devidos, acompanhado dos documentos
necessários.
Intimem-se os Requeridos, pessoalmente, da referida sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
GUANAMBI-BA, 30 de novembro de 2021.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0501072-89.2014.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Deilson Da Silva Rocha
Advogado: Vitalino Santin (OAB:BA23421)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS
PÚBLICOS DE GUANAMBI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501072-89.2014.8.05.0088
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR
E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTERESSADO: DEILSON DA SILVA ROCHA
Advogado(s): VITALINO SANTIN (OAB:BA23421)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A)
DESPACHO
Cuida de Cumprimento de Sentença, ajuizado por DEILSON DA SILVA ROCHA, devidamente qualificado, contra o BANCO DO
BRASIL SA, objetivando a execução do título judicial constituído através de sentença transitada em julgado proferida nos autos
de Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, conforme certidão de inteiro teor extraída daqueles autos, ora anexada a exordial, proposta pelo IDEC - Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumido.