TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.044 Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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No prazo de 15 dias, a parte Autora deverá comprovar a mora do Réu, tendo em vista que a notificação de id 182301513, não foi
entregue no endereço do devedor. Observe-se que não há necessidade de que o próprio destinatário receba a correspondência, mas
alguém deve recebê-la no endereço do contrato. Pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação do Autor / intimando, certifique o cartório e voltem-me conclusos os autos.
Vitória da Conquista/BA, 17 de fevereiro de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001838-09.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Eder Antonio Rocha Santos
Advogado: Maiara Pereira Araujo (OAB:BA68289)
Requerido: Associacao De Beneficios Mutuos Do Brasil - Assobem
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
8001838-09.2022.8.05.0274
PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: EDER ANTONIO ROCHA SANTOS
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASSOBEM
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade bem como última declaração de imposto de renda, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Vitória da Conquista/BA,17 de fevereiro de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013718-32.2021.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:BA47536)
Reu: Sidevaldo Nunes Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
SENTENÇA
8013718-32.2021.8.05.0274
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REU: SIDEVALDO NUNES SILVA
Vistos etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação para que surta os seus efeitos legais. Destarte, julgo extinto o feito, sem
resolução do seu mérito, nos termos do inc. VIII, do art. 485 do CPC. Custas pelo autor.