TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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Dado e passado nesta Comarca e cidade de Nazaré-BA, 22 de fevereiro de 2022. Eu, Camila Sampaio Ribeiro, Estagiário(a) de Direito
que o digitei. Eu, Carlos Moura Santos Júnior, Diretor de Secretaria que o conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000054-68.2020.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Autor: Ananias De Souza
Advogado: Manoel Messias Lima Vieira (OAB:BA55260)
Advogado: Mariana Carvalho Santos (OAB:BA55272)
Advogado: Ana Caroline Pereira Soares (OAB:BA41248)
Reu: Oldesa Oleo De Dende Ltda
Intimação:
Processo nº: 8000054-68.2020.8.05.0176
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: ANANIAS DE SOUZA
Réu: OLDESA OLEO DE DENDE LTDA
DESPACHO
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
1. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em conta que não há conciliador nesta unidade judicial para atuar em feito desta
natureza.
2. Cite(m)-se o(a,s) demandado(a,s) para contestar(em) os pedidos, no prazo legal, por advogado(a,s), sob pena de revelia. A citação
deverá ser realizada preferencialmente via sistema, ou não sendo possível via Correio, através de carta registrada.
3. Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art.
351, do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337, do CPC.
4. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em
que se encontra o processo:
A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
5. Em seguida, vista ao Ministério Público, se for caso de intervenção do órgão ministerial.
Intimações e expedientes necessários.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
0000735-63.2009.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Interessado: Jackson Silva De Freitas
Advogado: Joel De Souza Neiva Junior (OAB:BA21118)
Advogado: Roque Aras (OAB:BA2045)
Interessado: Editel Listas Telefonicas S/a -telebahia
Advogado: Daniela Ruth Cabral Espinheira (OAB:BA15785)
Advogado: Ivana Pedreira Coelho (OAB:BA17141)
Advogado: Karine Costa Goncalves (OAB:BA22418)
Advogado: Rogerio Reis Silva (OAB:BA17865)
Advogado: Silvana Silva Baptista (OAB:BA20067)
Advogado: Izilda Maria De Moraes Garcia (OAB:SP85277)
Advogado: Carmem Teresa Amaro Regueira (OAB:SP206607)
Interessado: Prefeitura Municipal De Nazare
Advogado: Igor Coutinho Souza (OAB:BA17314)
Intimação: