TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 4/ Página 3049
8000374-88.2019.8.05.0165 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Reu: Alberlone Da Silva
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
________________________________________
Processo: 8000374-88.2019.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
REU: ALBERLONE DA SILVA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão manejada por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de ALBERLONE DA SILVA.
É, em essência, o relatório. Decido.
Verifico, do exame dos autos, que a parte autora formalizou, na petição de Id. 103392854, pedido de desistência da ação. Requereu,
sob esse prisma, a extinção do feito.
O Réu, ciente do intento terminativo, não opôs qualquer resistência à pretensão.
De rigor, diante do contexto acima delineado, a HOMOLOGAÇÃO do pedido de desistência deduzido pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para os fins e efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos
termos e na forma do art. 485, VIII, do CPC.
As custas remanescentes, se existirem, devem ser suportadas pela parte autora, consoante o que determina o art. 90 do CPC.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Medeiros Neto, 3 de fevereiro de 2022
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000374-88.2019.8.05.0165 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Reu: Alberlone Da Silva
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
________________________________________
Processo: 8000374-88.2019.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
REU: ALBERLONE DA SILVA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão manejada por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de ALBERLONE DA SILVA.
É, em essência, o relatório. Decido.
Verifico, do exame dos autos, que a parte autora formalizou, na petição de Id. 103392854, pedido de desistência da ação. Requereu,
sob esse prisma, a extinção do feito.
O Réu, ciente do intento terminativo, não opôs qualquer resistência à pretensão.
De rigor, diante do contexto acima delineado, a HOMOLOGAÇÃO do pedido de desistência deduzido pela parte autora.