TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
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DESPACHO
1. Intime-se a parte interessada, através do seu advogado, via DPJ, para recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição;
2. Publique-se e cumpra-se;
3. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 5 de fevereiro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0000649-80.2003.8.05.0248 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Serrinha
Requerente: M. L. R. O.
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Requerido: V. A. D. O.
Advogado: Tereza Cristiane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA16311)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
Assunto: [Dissolução]
Processo: 0000649-80.2003.8.05.0248
Autor: MARIA LUDERNI RODRIGUES OLIVEIRA
DESPACHO
A petição que instrumentaliza os termos de um acordo judicial (74670937) deve abranger todos os temas constantes na inicial
(28528543) e na contestação (28528557), sendo possível que conste renúncia ou desistência de pedidos. Mas impõe-se que seja
total, inclusive quanto a honorários e custas processuais. Ainda que alguns pontos sejam incontroversos, o juízo a ser exercido sobre
o acordo é meramente homologatório não se podendo presumir ou servir de título executivo os temas não clausulados. Concedo o
prazo de 15 (quinze) dias para que as partes reapresentem o termo de acordo abrangendo a integralidade do processo e da demanda
deduzida em juízo;
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Publique-se e cumpra-se;
________________________________________
Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 20/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19.
Cidade de Serrinha, Bahia, 19 de outubro de 2020.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0000649-80.2003.8.05.0248 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio
Jurisdição: Serrinha
Requerente: M. L. R. O.
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482)
Requerido: V. A. D. O.
Advogado: Tereza Cristiane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA16311)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA