TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA
COMARCA DE MUTUÍPE
R. Santo Antônio, Mutuípe - BA, 45480-000, tel. (75) 3635-1779
mutuipevfrcomer@tjba.jus.br - Tel.: (71) 3372-7383
Autos nº.: 0000566-35.2016.8.05.0175
Autor: LUZIVAL DE JESUS SANTOS
Réu:
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos.
Intima-se o Autor, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial indicando no polo passivo da ação o nome
da atual curadora, requeira a sua citação, bem como informe o endereço onde esta possa ser localizada (indicando possíveis pontos
de referências), diligência esta solicitada em despacho de ID 30428182 (fl. 26).
Cumprida a diligência abram-se vistas ao Ministério Público no prazo de 15 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mutuípe (BA) em 03 de março de 2020.
FABIANO FREITAS SOARES
Juiz de Direito
BSB
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE
INTIMAÇÃO
8000338-79.2020.8.05.0175 Regularização De Registro Civil
Jurisdição: Mutuípe
Requerente: Alanda Da Conceicao Nunes Silva
Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804)
Requerente: Alanda Da Conceicao Nunes Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA
COMARCA DE MUTUÍPE
R. Santo Antônio, Mutuípe - BA, 45480-000, tel. (75) 3635-1779
mutuipevfrcomer@tjba.jus.br - Tel.: (71) 3372-7383
Autos nº.:
8000338-79.2020.8.05.0175
AUTOR: ALANDA DA CONCEICAO NUNES SILVA
RÉU:
Nome: ALANDA DA CONCEICAO NUNES SILVA
Endereço: Povoado Ribeirão, ZONA RURAL, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000 Endereço: Povoado Ribeirão, ZONA RURAL, MUTUíPE - BA - CEP: 45480-000
NATUREZA:
REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
DESPACHO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
1. Defiro a assistência judiciária gratuita, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98 a 102 do NCPC.
2. A petição inicial não encontra-se na sua devida forma, faltando o endereço eletrônico da parte Autora, o qual esta deverá informar no
prazo de 15 (quinze) dias, todavia recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias:
3.1- Traga a estes autos sua certidão de inteiro teor e certidão de inteiro teor de seus genitores;
3.2-informe, em 05 (cinco) dias, se possui certidão de batismo, juntando cópia aos autos em caso positivo;
3.3 - Junte certidões negativas dos distribuidores criminais do Tribunal Regional Federal de Região e do Tribunal de Justiça com jurisdição sobre os locais em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
4. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias;
5. Concomitantemente ao cumprimento do item 3, expeça-se Edital para ciência dos eventuais interessados em impugnar o pedido na
forma do art. 109 da Lei nº 6.015/17973, prazo esse que correrá em cartório;
6.Intimem-se.
Mutuípe-BA, em 25 de novembro de 2020, 15:03 horas.
FABIANO FREITAS SOARES
Juiz de Direito