TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
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Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerente: Maria Rita Guedes Ribeiro Sales
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerente: Joao Guedes Ribeiro
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerente: Maria Da Conceicao Guedes Ribeiro
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerente: Alexsandro Guedes Ferreira
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerente: Julmario Guedes Ribeiro
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerente: Alexsandra Guedes Ferreira
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927)
Requerido: Constancia Guedes Dos Santos Silva
Intimação:
INTIMAÇÃO do Bel. JOÃO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO, OAB/BA sob nº 40.927, para tomar conhecimento no presente DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000060-69.2018.8.05.0233
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
REQUERENTE: MARINALVA GUEDES RIBEIRO e outros (6)
Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO registrado(a) civilmente como JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO
(OAB:BA40927)
REQUERIDO: CONSTANCIA GUEDES DOS SANTOS SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedido ofício solicitando a Caixa Econômica Federal informações sobre valores disponíveis em conta corrente, aplicações, FGTS, PIS ou PASEP e eventual saldo bancário em nome da “De Cujus”, CONSTANCIA GUEDES
DOS SANTOS SILVA.
O primeiro ofício foi recepcionado em 05/04/2021 pela Agência da Caixa Econômica Federal em Cruz das Almas, conforme id nº
119471164. Contudo, a Caixa Econômica Federal permaneceu inerte. Assim, foi expedido outro ofício reiterando a solicitação feita anteriormente, tendo sido a correspondência entregue em 20/10/2021. Todavia, mais uma vez, a Caixa Econômica Federal permaneceu
inerte.
É o relatório. Fundamento e decido.
De acordo com o artigo 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o magistrado pode adotar outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão que ordenou a exibição de documento
ou coisa em poder de terceiro.
Trata-se das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no art. 139, IV, do novo Código, cláusula geral que confere poder ao
julgador para a adoção de meios necessários à satisfação da obrigação não delineados previamente no diploma legal.
O legislador optou, desse modo, por abandonar o princípio até então vigente (ao menos para as hipóteses envolvendo obrigação de
pagar quantia), da tipicidade das formas executivas, conferindo maior elasticidade ao desenvolvimento do processo satisfativo, de
acordo com as circunstâncias de cada caso e com as exigências necessárias à tutela do direto material anteriormente reconhecido.
A atipicidade dos meios executivos, portanto, “defere ao juiz o poder-dever para determinar medidas de apoio tendentes a assegurar o
cumprimento de ordem judicial, independentemente do objeto da ação processual” (ALVIM, Angélica Arruda (Coord.). Comentários ao
Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 214 - sem destaque no original).
Pois bem.