TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
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REU: ESTADO DA BAHIA
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através
de Atos Ordinatórios:
Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Salvador, 11 de março de 2022.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8004557-41.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Fabio Silva Pontes
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910)
Despacho:
Processo digital nº 8004557-41.2021.8.05.0001
AUTOR: FABIO SILVA PONTES
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em
favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar
quantia certa por meio de RPV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde
que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos.
Acaso tratar-se de horas extras, adicional de periculosidade . insalubridade, etc. com retenção da contribuição previdenciária,
de logo, manifesto, de logo, pela sua legalidade, tendo em vista recente julgado do STF reconhecendo não ser constitucional
a discussão acerca da incidência da mesma sobre tais parcelas remuneratórias, acolhendo entendimento do Relator de que a
análise da natureza de tais créditos representaria, no máximo, ofensa indireta ou reflexa da carta magna.
Por consequência, voltou a prevalecer o entendimento já sedimentado pelo STJ desde 2014 e em efeito repetitivo, portanto,
vinculativo, no sentido de ser devida incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas antes referenciadas.
Desta forma, se for o caso presente, razão assiste ao ente público executado em proceder ao devido desconto.
Salvador, 4 de março de 2022
Adriano Augusto Gomes Borges
Juiz Substituto de 2º Grau, em Exercício
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8004557-41.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Fabio Silva Pontes
Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802)
Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910)
Despacho:
Processo digital nº 8004557-41.2021.8.05.0001
AUTOR: FABIO SILVA PONTES
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.