TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Cad 2/ Página 1786
P.I.
Arquive-se.
Salvador(BA), 4 de março de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0035318-17.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Alessandra Santana De Alcantara
Advogado: Danielle Pires Costa (OAB:BA23598)
Advogado: Jonas Amado De Oliveira Neto (OAB:BA11469)
Interessado: Viviane Santana Almeida
Advogado: Jonas Amado De Oliveira Neto (OAB:BA11469)
Interessado: Solange Maria Do Nascimento Santana
Advogado: Danielle Pires Costa (OAB:BA23598)
Advogado: Jonas Amado De Oliveira Neto (OAB:BA11469)
Interessado: Jorge Antonio Berreto Torres
Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0035318-17.2009.8.05.0001
Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: ALESSANDRA SANTANA DE ALCANTARA e outros (2)
Advogado(s): JONAS AMADO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA11469), DANIELLE PIRES COSTA (OAB:BA23598)
INTERESSADO: Jorge Antonio Berreto Torres
Advogado(s): JORGE ANTONIO BARRETO TORRES (OAB:BA4261)
SENTENÇA
Vistos,
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual as partes resolveram por fim ao litígio mediante transação apresentada por meio da petição de ID 183867535.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que assinam a peça processual possuem poderes de transigência,
nos termos das procurações e/ou substabelecimentos de fls.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre os litigantes (ID 183867535), extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários, conforme cláusula 4ª. Custas pro-rata, nos termos do art. 90, § 2º do CPC.
P.I. Após, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de março de 2022.
MOACIR REIS FERNANDES FILHO.
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8051491-57.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Baltazar Dias Da Silva
Advogado: Francisco Neto Da Cruz (OAB:BA62818)
Reu: Banco Pan S.a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador