TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
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to despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para
que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite
concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não
podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono
pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485,
III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes.
Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito
em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias.
ADV: GERVANIO SOARES ARCANJO, NILDES MARCIA FERREIRA SOUZA AYRES (OAB 18215/BA) - Processo 050211338.2015.8.05.0256 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: MANOEL DA ROCHA CORDEIRO - REQUERIDA: EDINA
MARIA DE SOUZA CAETANO CORDEIRO - Julgamento - SRM - Extinção - Convenção de arbitragem
ADV: MONEZA FERREIRA DE SOUZA (OAB 19099/BA), MOISÉS RONACHER DANTAS (OAB 29125/BA), JACKLINE MARTINS LARCHERT (OAB 12042/BA), DEBORA DA COSTA DONÁ (OAB 47344/BA) - Processo 0502886-78.2018.8.05.0256 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - EXEQTE.: J. F. P. - EXECDO.: I. F. F. J. - Ante o exposto, EXTINGO
A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e art. 925, ambos do CPC. Custas e honorários (10%) pelo devedor.
Intimem-se, inclusive o MP. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Demais providências de praxe. Teixeira de Freitas,
23 de novembro de 2021 Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito TCB
ADV: GÉSSICA BERNARDO PICULI (OAB 52275/BA), EMILY NOLASCO ANDRADE PINTO (OAB 51360/BA), MOISES DE
ALMEIDA BERSANI (OAB 47264/BA), WILTON DOS SANTOS MELLO JÚNIOR (OAB 19650/BA), JOÃO DANIEL NOGUEIRA
BARROS (OAB 20207/BA), JOHNATHAN JUNIO FERREIRA (OAB 47994/BA) - Processo 0504141-76.2015.8.05.0256 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: MAX TELECOUMICAÇÕES LTDA - RÉU: TOPVEL TROPICAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro - Vistos. Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das
partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e
o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional. Assim sendo,
tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.
487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, se devidas e se não fora estipulado o pagamento. Publique-se. Registre
e Intimem-se. Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
ADV: JOSÉ LUIZ SARDI (OAB 38194/BA) - Processo 0505462-15.2016.8.05.0256 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: IRINEIA RODRIGUES MOREIRA - REQUERIDO: SEBASTIÃO ANTONIO MOREIRA - Trata-se de pedido de desistência
formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe. Vieram-me os autos
conclusos. DECIDO. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de
reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte
autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo
pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc. Civil. Adotem-se as demais
providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se com baixa e as
cautelas da lei. PRIC.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CEZAR NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
ADV: WELINGTON NASCIMENTO PAULINO (OAB 31108/BA), ANTONIO ECCHER JUNIOR (OAB 34592/BA) - Processo
0506369-87.2016.8.05.0256 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: WELINGTON NASCIMENTO PAULINO - REQUERIDA: JOANE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA - ADVOGADO: WELINGTON NASCIMENTO
PAULINO - De ordem, do (a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designada audiência de conciliação para o dia 07/04/2022 ás 13:15h,
ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/3400156 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156. Em
qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta
em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira de Freitas-BA, no dia e hora designados.
A fim de participar do ato de forma presencial. Teixeira de Freitas, 23 de fevereiro de 2022 Documento assinado digitalmente, nos
termos da Lei nº 11.419/06. Thaynara Argôlo Feitosa Estagiário(a) Autorizado(a.)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CEZAR NASCIMENTO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS