TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Cad 1 / Página 2062
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de dois réus: ARILSON CONCEIÇÃO LEITE AMARAL e SAMUEL NASCIMENTO
SANTOS.
Em relação ao réu ARILSON CONCEIÇÃO LEITE AMARAL, determino que seja oficiado o Juízo a quo para expedir a guia definitiva do trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido encaminhada;
Em relação ao réu SAMUEL NASCIMENTO SANTOS, determino que seja juntadas as razões recursais aos cadernos processuais, e, que posteriormente, seja intimado o Parquet para apresentar as contrarrazões;
Após cumpridas as diligências, que sejam remetidos os autos à Procuradoria de Justiça Criminal para elaboração e emissão de
parecer conclusivo.
Salvador/BA, de de 2022.
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0001872-23.2019.8.05.0211 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: José Fabrício De Lima Oliveira
Advogado: Wlisses Silva Guimaraes (OAB:BA56304-A)
Terceiro Interessado: Evanilda Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Nildonete Oliveira Carneiro
Terceiro Interessado: Reginalva Oliveira Carneiro
Terceiro Interessado: Danilo De Andrade Ribeiro
Apelante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0001872-23.2019.8.05.0211
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: JOSÉ FABRÍCIO DE LIMA OLIVEIRA
Advogado(s): WLISSES SILVA GUIMARAES (OAB:BA56304-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a falta das contrarrazões. Posto isso, determino que seja intimada a parte ré por meio do seu
patrono para que se manifeste no prazo recursal.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, de de 2022.
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8008118-42.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Paciente: Jeferson Faria Carneiro
Advogado: Diego Barreto Benevides (OAB:BA33773-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal De Itiúba-bahia
Impetrante: Diego Barreto Benevides