TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
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Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de lei, manifestar-se sobre certidão de ID nº 175917533, providenciando o
documento necessário a pesquisa a ser realizada.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0005869-57.2006.8.05.0150 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Roberto Moacyr De Andrade Moniz Oliver
Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:BA22540)
Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:BA5665)
Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:BA34501)
Executado: Mateus Dos Reis Silva
Advogado: Maria Amelia De Coni E Moura Mattos Lins (OAB:BA19196)
Intimação:
junata de pesquisa infojud
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8002943-39.2021.8.05.0150 Petição Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: A. C. B. S.
Advogado: Rhayssa Muti Effren (OAB:BA35265)
Requerido: E. S. C.
Requerido: R. I. L. C.
Requerido: M. J. D. L. C.
Requerido: E. C. C.
Despacho:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso}
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: ANA CRISTINA BRITO SANTOS
REQUERIDO: EDINAN SANTOS CERQUEIRA, ROSANGELA ITANA LISBOA CERQUEIRA, MARIA JOSE DE LISBOA CERQUEIRA, EMERSON CUNHA CERQUEIRA
DESPACHO
//DE início, DETERMINO a alteração do pólo passivo, certificando-se, após.
RESERVO-ME para apreciar o pedido de gratuidade por ocasião do julgamento.
NOTICIANDO a certidão de óbito que o falecido tinha o estado civil de casado, deixo para apreciar a AET após o prazo do contraditório, pois em matéria familiar o julgador deve ter o máximo de cautela para formar o seu convencimento.
CITE(M)-SE com as advertências e recomendações legais.
Em caso de resposta, à réplica.
Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se
houver (CPC, art. 90, § 3.º).
No procedimento citatório O MANDADO DEVERÁ ESTAR OBRIGATORIAMENTE DESACOMPANHADO DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, sendo assegurado à parte citada o direito de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (art. 695, § 1.º
CPC), expedindo-se carta precatória, se necessário.
Comunique-se a 1.ª Vara Cível para fins de prevenção e condenação por litigância de má-fé, em caso de distribuição de mais de
uma ação, ou com pedido de desistência posterior para escolha do Juízo, ou ainda novas ações envolvendo as partes e idêntico
objeto com temas conexos ou com perigo de decisões conflitantes.
Notifique-se o Ministério Público (diligência do cartório). Intime-se. Cumpra-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código
de Processo Civil.
Lauro de Freitas (BA), 17 de novembro de 2021.
Maria de Lourdes Melo