TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941-A)
Advogado: Cristiane Rocha Mendes (OAB:BA22583)
Agravado: Suely Gonzaga Da Silva
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941-A)
Advogado: Cristiane Rocha Mendes (OAB:BA22583)
Agravado: Nerica Feitosa Dos Santos
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941-A)
Advogado: Cristiane Rocha Mendes (OAB:BA22583)
Agravado: Evandro Simoes Da Silva
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941-A)
Advogado: Cristiane Rocha Mendes (OAB:BA22583)
Agravado: Lourival Pereira Da Silva Filho
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941-A)
Advogado: Cristiane Rocha Mendes (OAB:BA22583)
Agravado: Edson Neri Dos Santos
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A)
Advogado: Julianne Nunes Silva (OAB:BA17941-A)
Advogado: Cristiane Rocha Mendes (OAB:BA22583)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8017520-84.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES
BARROSO
AGRAVADO: NILTON DE ANDRADE SILVA e outros (12)
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CELIA TERESA SANTOS, MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM, JULIANNE NUNES SILVA, CRISTIANE ROCHA MENDES
Relator(a): Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de
2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos
atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à
Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,29 de março de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto
INTIMAÇÃO
8023770-36.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)