TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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Requerente: Zildelia Bispo Dos Santos Cavalcante
Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244)
Requerido: Leonardo Araujo Carneiro Da Cunha
Advogado: Gustavo Alvarenga De Miranda (OAB:BA20644)
Requerido: Hospital Das Clinicas De Alagoinhas Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000342-47.2020.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: ZILDELIA BISPO DOS SANTOS CAVALCANTE
Advogado(s): SUZANA MARCIA FURTADO NUNES (OAB:BA27244)
REQUERIDO: LEONARDO ARAUJO CARNEIRO DA CUNHA e outros
Advogado(s): GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644)
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ERRO MÉDICO proposta por ZILDELIA BISPO DOS
SANTOS em face de LEONARDO ARAUJO CARNEIRO DA CUNHA e HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE ALAGOINHAS.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação
probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão seneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca
da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do
processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das
constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e
pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos
para sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, 24 de março de 2022.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8000342-47.2020.8.05.0004 Petição Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Zildelia Bispo Dos Santos Cavalcante
Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244)
Requerido: Leonardo Araujo Carneiro Da Cunha
Advogado: Gustavo Alvarenga De Miranda (OAB:BA20644)
Requerido: Hospital Das Clinicas De Alagoinhas Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000342-47.2020.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: ZILDELIA BISPO DOS SANTOS CAVALCANTE
Advogado(s): SUZANA MARCIA FURTADO NUNES (OAB:BA27244)
REQUERIDO: LEONARDO ARAUJO CARNEIRO DA CUNHA e outros
Advogado(s): GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB:BA20644)