TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.071 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
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da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A ausência da parte
autora implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante
inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Ausente réu ou recusando-se este a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, será proferida sentença. Conforme art. 10 do Decreto, não logrando êxito a
tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos
juntados pela defesa. A audiência, realizada através do aplicativo Lifesize, será gravada e disponibilizado o respectivo link nos
autos eletrônicos, mediante certificação da Secretaria da unidade. Intimações necessárias. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Jitaúna/BA, na data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
8000010-87.2016.8.05.0144 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jitaúna
Autor: Marise Gomes Dos Santos Almeida
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Autor: Ueslei Santos Dos Reis
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Autor: Helder Santos Dos Reis
Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil
Advogado: Eduardo Jose De Souza Lima Fornellos (OAB:PE28240)
Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851)
Intimação:
Desnecessária nova conclusão. Cumpra-se a sentença retro determinando-se a expedição do alvará. Após, arquive-se. JITAÚNA/BA, 29 de março de 2022. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
0000314-96.2014.8.05.0144 Execução Fiscal
Jurisdição: Jitaúna
Exequente: O Departamento Nacional Deproducao Mineral - Dnpm
Executado: Jigran - Jitauna Granitos Ltda
Intimação:
Verifica-se que, em que pese o despacho de Id. 184167746, tenha determinado a intimação pessoal da parte autora, verifico que
esta ocorreu tão somente por meio de despacho eletrônico. Dessa forma, cumpra-se na íntegra o despacho supramencionado.
Expedientes necessários. Jitaúna, na data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
0000061-21.2008.8.05.0144 Execução Fiscal
Jurisdição: Jitaúna
Exequente: Fazenda Publica Estadual
Executado: Jigran Jitauna Granitos Ltda - Me
Intimação:
Verifica-se que, em que pese o despacho de Id. 160863370, tenha determinado a intimação pessoal da parte autora, verifico que
esta ocorreu tão somente por meio de despacho eletrônico. Dessa forma, cumpra-se na íntegra o despacho supramencionado.
Expedientes necessários. Jitaúna, na data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
0000278-64.2008.8.05.0144 Execução Fiscal
Jurisdição: Jitaúna
Executado: Gilberto Lopes Dos Santos Filho
Advogado: Wagner Chaves Philadelpho (OAB:BA11838)