TJBA - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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Além de expor fato de extrema repercussão social, há também forte carga de impacto ambiental.
Exige, portanto, a intervenção do MPE.
Deve o cartório providenciar a conclusão de todos os processo para que o MPE seja ouvido imediatamente.
Dessa sorte, percebendo a multiplicidade e o alto índice de decisões conflitantes, especialmente liminares já existentes, cabe
impor o julgamento conjunto de todas as demandas da mesma natureza (causa de pedir e pedido), ressaltando-se, todavia, a
dificuldade de alinhar a fase processual de cada uma delas, podendo utilizar, se for o caso, do instituto da suspensão processual.
Com a oitiva do MPE, voltem os autos conclusos para que seja alinhada a fase processual, visando o julgamento conjunto dos
processos.
Serve uma cópia como mandado/ofício.
CANAVIEIRAS/BA, datado e assinado eletronicamente.
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
DECISÃO
8000499-63.2021.8.05.0043 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Canavieiras
Autor: Antonio Geraldo Matos Dos Santos
Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000499-63.2021.8.05.0043
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS
AUTOR: ANTONIO GERALDO MATOS DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS (OAB:BA11866)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s):
DECISÃO
Cuidam os autos de demanda inaugurada por pessoa física desejando da parte Ré a instalação de energia elétrica em imóvel
localizado em bairro periférico da cidade de Canavieiras.
Procedimento em tramitação regular.
É o breve relatório. Decido.
Os fatos tratados nos autos revelam demanda de natureza transindividual, com recorte de versão individual do Autor.
Evidente que exibe questão de natureza social, que é o atendimento de serviço público de natureza essencial (fornecimento de
energia elétrica), e em larga escala, diante da multiplicidade de demandas com a mesma causa de pedir e pedido.
Além de expor fato de extrema repercussão social, há também forte carga de impacto ambiental.
Exige, portanto, a intervenção do MPE.
Deve o cartório providenciar a conclusão de todos os processo para que o MPE seja ouvido imediatamente.
Dessa sorte, percebendo a multiplicidade e o alto índice de decisões conflitantes, especialmente liminares já existentes, cabe
impor o julgamento conjunto de todas as demandas da mesma natureza (causa de pedir e pedido), ressaltando-se, todavia, a
dificuldade de alinhar a fase processual de cada uma delas, podendo utilizar, se for o caso, do instituto da suspensão processual.