TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073- Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
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INTIMAÇÃO
8000319-76.2019.8.05.0153 Cautelar Inominada
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerido: Aloysio Alves Da Costa
Requerente: Marcelo Barros Costa
Advogado: Valney Barros Rodrigues (OAB:BA53128)
Advogado: Carlos Gustavo Da Silva Gomez (OAB:BA17437)
Requerido: Vera Lucia Camara De Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 8000319-76.2019.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
REQUERENTE: MARCELO BARROS COSTA
Advogado(s): VALNEY BARROS RODRIGUES (OAB:BA53128), CARLOS GUSTAVO DA SILVA GOMEZ (OAB:BA17437)
REQUERIDO: ALOYSIO ALVES DA COSTA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, son pena de extinção sem
resolução do mérito.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 4 de abril de 2022.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000124-10.2016.8.05.0214 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Joaquim Augusto Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Joaquim Augusto Da Silva
Intimação:
DESPACHO
Vistos,
Nos termos do art. 15 do Decreto Lei nº 3365/41, a imissão provisória na posse do bem, do autor que alega urgência, dependerá
de prévio depósito do valor referente à indenização da área.
Tendo em vista que na petição inicial, embora conste a alegação de urgência, não se fez acompanhar do mencionado comprovante de pagamento, hei por bem intimar a Empresa demandada para suprir a inconsistência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento.
Comarca de Livramento de Nossa Senhora-Ba, 25.09.2017.
P. Intime-se.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO
JUIZ DE DIREITO
(Assinatura digital – PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000008-22.2018.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Parte Autora: Milton Ricardo Caires Da Silva
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Parte Re: Zilma Lima Da Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA