TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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( x ) SISBAJUD
( ) INFOJUD
( ) RENAJUD
( ) SERASAJUD
Eventuais custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para recolhimento.
Vitória da Conquista/BA,6 de abril de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001838-09.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Eder Antonio Rocha Santos
Advogado: Maiara Pereira Araujo (OAB:BA68289)
Requerido: Associacao De Beneficios Mutuos Do Brasil - Assobem
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
8001838-09.2022.8.05.0274
PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: EDER ANTONIO ROCHA SANTOS
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASSOBEM
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar extrato bancário dos últimos três meses de todas as contas de sua
titularidade bem como última declaração de imposto de renda, a fim de ser analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Vitória da Conquista/BA,17 de fevereiro de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001838-09.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Eder Antonio Rocha Santos
Advogado: Maiara Pereira Araujo (OAB:BA68289)
Requerido: Associacao De Beneficios Mutuos Do Brasil - Assobem
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
8001838-09.2022.8.05.0274
PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: EDER ANTONIO ROCHA SANTOS
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS DO BRASIL - ASSOBEM
ALTERE-SE O NOME E QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ, POSTO QUE A ORA CONSTANTE NÃO FAZ PARTE DO FEITO.
Tendo em vista o quanto demonstrado nos autos, defiro à parte Autora, a faculdade de pagar as custas ao final do feito.