TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
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Dada a relevância do direito posto em litígio, bem como a relevância da prova pericial, determino que, na oportunidade, seja realizada
a coleta de material genético necessário à realização do exame de DNA. Ficam advertidos os requeridos de que seu não comparecimento poderá importar presunção da paternidade.
Confiro força de mandado e de carta precatória ao presente despacho.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se, cumpra-se.
Catu(BA), 17 de agosto de 2021.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
8000828-13.2019.8.05.0054 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Catu
Requerente: J. C. S. S.
Advogado: Carine Aparecida Moreira Costa (OAB:BA69839)
Advogado: Karine Santos Da Conceicao (OAB:BA62532)
Requerente: J. C. M. D. F.
Advogado: Janaina Santos De Andrade (OAB:BA71065)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000828-13.2019.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
SENTENÇA
Jéssica Caroline Silva Santos de Frias e João Carlos Matos de Frias, genitores Ana Clara Santos de Frias e Anallú Santos de Frias,
ajuizaram ação a fim de ser homologado termo de acordo de alimentos em favor das menores.
Nos termos do ajuste, os alimentos foram fixados no percentual de 30% do salário do genitor, incidindo inclusive sobre férias e décimo
terceiro salário, a serem pagos por meio de desconto em folha de pagamento. Além disso, as despesas com fardamento, material
escolar, consultas médicas e odontológicas, medicamentos, além de eventuais óculos, aparelhos ortodônticos e ortopédicos, serão
rateadas de forma igualitária entre as partes, mediante apresentação de comprovante.
As menores ficarão sob a guarda da genitora, podendo o genitor exercer o direito de visitação de forma livre.
O membro do Ministério Público oficiou no feito e lançou opinativo pela homologação do pactuado pelas partes.
É o relatório. Decido.
Observando que foram cumpridas as formalidades atinentes à espécie e preenchidos os requisitos exigidos por lei, HOMOLOGO, à
produção de seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado em todas as suas cláusulas, pelo que decreto a extinção do processo com
exame do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à fonte pagadora, EBS Perfurações, para que efetue o desconto em folha de pagamento, correspondente a 30% do
salário percebido por João Carlos Matos de Frias, com incidência inclusive sobre férias e décimo terceiro salário, a ser depositado na
conta poupança de n. 1005415-5, ag. 3020-1, Banco Bradesco, de titularidade de Jéssica Caroline Silva Matos de Frias.
Sem condenação a custas, face o amparo da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CATU/BA, 12 de novembro de 2019.
Fabio de Oliveira Cordeiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0500041-05.2015.8.05.0054 Monitória
Jurisdição: Catu
Autor: Inbrands S.a
Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930)
Advogado: Natasha Pryngler (OAB:SP235631)
Advogado: Marina Arouche Pereira Bohn (OAB:SP255448)
Reu: Moura Comercio De Artigos Do Vestuario E Acessorios Ltda - Me
Intimação: