TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 25 de abril de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8004943-56.2021.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: Uelington Moreira Santos
Advogado: Altamirando Jose De Santana (OAB:ES10221)
Representado: Thiago Pereira Santos
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8004943-56.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Exoneração]
PARTE AUTORA: REPRESENTANTE: UELINGTON MOREIRA SANTOS
PARTE RÉ: REPRESENTADO: THIAGO PEREIRA SANTOS
D E S PAC H O
1. Considerando o teor da certidão de ID 187296928, ratificadora sa informação trazida no arrazoado de ID 184855379, no sentido do Demandado encontrar-se em lugar não sabido, afigura-se pertinente a citação editalícia, sendo o que ora determino, nos
termos do art. 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias, sucedendo os 15 subsequentes para a resposta. .
3. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de abril de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8002230-11.2021.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: Grazielle Varjao Silva
Reu: Antonio Souza Lopes Júnior
Advogado: Rodrigo Ramos Silva De Santa Rosa (OAB:BA45893)
Advogado: Carolina Simoes Da Silveira Peltier Cajueiro (OAB:BA53835)
Advogado: Waldir Franco De Camargo Junior (OAB:BA41869)
Advogado: Ronaldo Cosme Dos Santos Junior (OAB:BA15647)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8002230-11.2021.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): GRAZIELLE VARJAO SILVA
Réu: Antonio Souza Lopes Júnior
Intime-se a parte exequente, por sua Defensora, para manifestação. Prazo de Lei.
Após, Conceda-se vista ao Ministério Público.