TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
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ADV: SALETE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 9443/BA), EMILIO PUCHADES GALVEZ (OAB 19278/BA) - Processo 001288294.2004.8.05.0080 - Procedimento Comum - AUTOR: Joana Araujo Carneiro - REQUERIDO: de Cujus Osmar Carneiro - O
procedimento de alvará é de jurisdição voluntária, não tendo partes, mais interessados em obter a autorização do Estado para a
prática de um ato. Não há imposição, condenação ou quejandos. Se a pessoa perante quem o interessado deseja praticar o ato
não acolher a autorização judicial, o interessado deverá procurar as vias ordinárias. No presente caso, o Poder Judiciário apenas
autorizou o levantamento de resíduos anuais do FGTS não retirados em vida pelo falecido Osmar Carneiro. Não determinou o
pagamento, ou condenou o banco a fazê-lo. Houve recurso, e o TJBA manteve a r.Sentença deste Juízo. Expeça-se o alvará
para levantamento dos valores na forma autorizada na sentença (se a Caixa não cumprir, ou disser que não tem dinheiro, adote
a autora a medida judicial, pela ação cabível, que entender pertinente). Em seguida, baixa e arquivo. Feira de Santana (BA), 09
de maio de 2022. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito
ADV: GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 32253/BA), ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO (OAB
57104/BA) - Processo 0018080-68.2011.8.05.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - AUTOR: H. dos S. G. - REQUERIDA: A. B. G. e outro - Renove-se o ofício à agência local do INSS, com cópia para Procuradoria Federal Especializada em
Feira de Santana, o que é o suficiente para o atendimento. Prazo para resposta: cinco dias. Feira de Santana (BA), 09 de maio
de 2022. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito Glebson dos Santos Oliveira Estagiário
ADV: LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 41141/BA), GREICE QUELLE FRANCO VAZ (OAB 49417/BA), DIEGO
SILVA DE SOUZA (OAB 52950/BA) - Processo 0304110-15.2017.8.05.0080 - Prestação de Contas - Exigidas - AUTOR: A. G. de
S. - RÉU: A. G. de S. - Renove-se a tentativa de migração para o Pje, e cumpra-se o último despacho. Caso não seja possível,
certifique, bem como certifique também sobre o andamento do inventário, especialmente sobre quem está como inventariante.
Feira de Santana (BA), 09 de maio de 2022. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito
ADV: LIVIA RIBEIRO FERREIRA (OAB 42960/BA), EMANUELLE DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 29587/BA), ‘DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0308069-91.2017.8.05.0080 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - EXEQTE.: J. F. D. da C. - AUTORA: L. L. D. - EXECDO.: A. F. J. da C. - O processo foi julgado em 2/2/2018, no
bojo da audiência realizada no processo principal, conforme a cópia do termo de pp. 27/31. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Feira de Santana (BA), 09 de maio de 2022. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito Glebson dos Santos Oliveira Estagiário
ADV: HUMBERTO ANTONIO LANTYER OLIVEIRA (OAB 9561/BA) - Processo 0312381-52.2013.8.05.0080/80001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - EXEQTE.: J. R. de S. e outro - 8.Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos referidos, c/c art.
924, I do CPC, indeferindo a petição inicial, extingo a presente execução. Despesas processuais pelos Exequentes, concedida a
gratuidade da justiça. 9.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, baixa e arquivo.
ADV: HUMBERTO ANTONIO LANTYER OLIVEIRA (OAB 9561/BA) - Processo 0312381-52.2013.8.05.0080/80002 - Execução
de Alimentos - Alimentos - REQUERENTE: Joana Rios de Souza e outro - Despacho - Mero Expediente- Junte-se aos autos
principais, os quais devem ser baixados, e arquivados. Baixem-se imediatamente os presentes autos também (final 80002). Feira
de Santana (BA), 09 de maio de 2022. Juiz de Direito
ADV: NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 37150/BA) - Processo 0500427-49.2018.8.05.0080 - Procedimento Comum Levantamento de Curatela - AUTORA: R. M. S. - Vistos, etc. *.
ADV: LARA FERREIRA SOARES (OAB 36836/BA) - Processo 0800758-60.2015.8.05.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: M. R. de J. - REQUERIDO: V. N. A. - A última petição deve ser excluída. A tramitação dos pleitos de
cumprimento de sentença pelos dois ritos, nos mesmos autos, causa tumulto processual. Aliás, o despacho de p. 54 já tinha determinado que, nestes autos, processar-se-ia o cumprimento de sentença pelo rito expropriatório. Cumpra-se o último despacho
com a intimação do Réu. Feira de Santana (BA), 09 de maio de 2022. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0807732-16.2015.8.05.0080/03 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXEQTE.: C. S. M. - EXECDO.: R. B. dos S. - Despacho - Mero Expediente
ADV: MARCELLY FERREIRA FARIAS (OAB 18231/BA), LEONARDO ALMEIDA RIOS (OAB 26559/BA), ADRIANA BARTILOTTI
ANSELMO (OAB 22487/BA) - Processo 0808384-33.2015.8.05.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: M. da S. C. RÉU: J. H. L. - Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato(união estável) com o pedido de partilha. As
partes ajustaram quanto a divisão dos bens, contudo, não reconheceram a existência da sociedade de fato/união estável, tendo
inclusive havido impugnação do Réu. Intimem-se as partes, pelos patronos, para dizerem, se for o caso, em petição conjunta
sobre o eventual reconhecimento de existência de sociedade de fato/união estável entre eles, e se os bens/dívidas indicados em
audiência, entendem ser adquiridos do consórcio familiar. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Feira de Santana (BA), 09 de maio de
2022. Pedro Henrique Izidro da Silva Juiz de Direito