TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097- Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
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Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000789-05.2020.8.05.0208
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
AUTOR: EVA CRISTINA ALVES PAES
Advogado(s): MARCOS RAMON LOPES ALMEIDA (OAB:BA47960)
REU: PEDRO RIBEIRO CAVALCANTE NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por MECHILLE PAES CAVALCANTE e HERCULES PAES CAVALCANTE, representados por sua genitora EVA CRISTINA ALVES PAES em face de PEDRO RIBEIRO CAVALCANTE NETO.
Em petição de ID 92061602, a parte autora informou não haver mais interesse no prosseguimento do feito.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo em tela, nos termos do art. 485, III, do CPC. (ID 144682584).
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido
O art. 200 e parágrafo único do novo Código de Processo Civil dispõe que “Os atos das partes consistentes em declarações
unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, e
que a “desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Sendo assim, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§ 5º do art. 485 NCPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência, ID 92061602,, da ação e, DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno-os ao pagamento de custas processuais, deixando de determinar atos de cobrança em face do amparo da gratuidade
judicial.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se
Publique-se, registre-se, intime-se.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente.
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000433-10.2020.8.05.0208 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Remanso
Autor: M. L. D. S.
Advogado: Edvaldo Lopes Dos Santos (OAB:BA54824)
Reu: L. F. D. S.
Advogado: Cassio Luis Da Silva Mendes (OAB:BA34475)
Intimação:
Compulsando os autos verifica-se que existe nos autos pedido de concessão de gratuidade processual requerida pela parte autora. Diante disso, defiro a gratuidade processual. Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, da legislação
adjetiva.
Determino a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que apresente manifestação quanto o petitório apresentado
ao id 141795461.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
João Paulo da Silva Bezerra
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
INTIMAÇÃO
8000357-15.2022.8.05.0208 Petição Cível
Jurisdição: Remanso
Requerente: Valdelice Pereira Dos Santos
Advogado: Tulio Ribeiro Miranda (OAB:BA46652)
Requerido: Cartório De Registro Civil De Campo Alegre-ba.
Intimação:
PROCESSO N.º 8000357-15.2022.8.05.0208