TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JACARACI
SENTENÇA
0000101-75.2018.8.05.0136 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Jacaraci
Vitima: Delegacia De Policia De Jacaraci - Ba
Vitima: Cicero Monteiro Sobrinho
Terceiro Interessado: Nadir Ferreira De Oliveira
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JACARACI
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000101-75.2018.8.05.0136
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JACARACI
VITIMA: DELEGACIA DE POLICIA DE JACARACI - BA
Advogado(s):
VITIMA: CICERO MONTEIRO SOBRINHO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público no despacho retro pugnou pela extinção da presente ação em razão do cumprimento da transação penal por parte
do réu.
DECIDO.
Tendo decorrido o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas, sem que o(a) acusado(a) tivesse dado razão
à sua revogação, a extinção da pena privativa de liberdade é medida de rigor.
DISPOSITIVO
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 90 do Código Penal, acolho o parecer ministerial e declaro extinta
a pena privativa de liberdade de do réu quanto ao(s) crime(s) imputado(s) nos autos.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos.
Desnecessária a intimação pessoal do réu em razão da natureza extintiva da medida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
JACARACI/BA, 23 de maio de 2022.
George Barboza Cordeiro
Juiz de Direito Substituto
EDITAIS
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