TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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RÉU: RESIDENCIAL JERUSALEM II e outros
Vistos, etc.
Especifiquem as partes o seus meios de prova ou optem pelo julgamento antecipado da lide. Prazo de 05 dias. Publique-se.
Porto Seguro (BA), 2 de outubro de 2020.
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
8004496-65.2021.8.05.0201 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: B. I. S.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: D. R. V. D. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
SENTENÇA
PROCESSO: 8004496-65.2021.8.05.0201
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU: DANIEL RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS
Vistos, etc.
Peticiona a parte autora a desistência do feito.
Trata-se de ato unilateral da parte visando a extinção do processo, mas que depende de homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, CPC).
O pedido envolve direito disponível.
Não houve contestação ofertada pelo réu, ficando dispensado seu consentimento (§ 4º, do artigo 485 do CPC).
Posto isso, HOMOLOGO a desistência requerida, julgando, por consequência, extinto o processo sem análise do mérito, com
fundamento legal no art. 485, VIII, do CPC. Publique-se.
Sem custas remanescentes.
Recolha-se urgentemente mandado expedido.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Porto Seguro (BA), 16 de maio de 2022.
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
8000360-59.2020.8.05.0201 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Proteminas Associacao Mineira De Protecao Veicular
Advogado: Daiana Ferreira Camargos Silva (OAB:MG109763)
Advogado: Ana Carolina Da Silva Brito Soares Brandao (OAB:MG112661)
Reu: Douglas Santos De Oliveira
Sentença: