TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
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DESPACHO
Vistos.
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Nesse sentido, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que
entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
Considerando o decurso do tempo sem manifestação das partes, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Assim, deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ao cartório, certifique-se que foram tomadas as providências necessárias em relação a digitalização dos autos em seu inteiro teor.
Int. e cumpra-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 5 de julho de 2021.
Lina Falcão Xavier Mota
Juíza de Direito em saneamento
Decreto Judiciário nº 402, de 21 de Junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
0000490-34.2011.8.05.0224 Inventário
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Requerente: Adeni Da Silva Borges
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236)
Requerente: Edmicio Da Silva Borges
Inventariado: Odilon De Souza Borges
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: INVENTÁRIO n. 0000490-34.2011.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
REQUERENTE: ADENI DA SILVA BORGES e outros
Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236)
INVENTARIADO: ODILON DE SOUZA BORGES
Advogado(s):
MANDADO DE INTIMAÇÃO
MANDADO de INTIMAÇÃO de ADENI DA SILVA BORGES, brasileira, solteira, maior, servidora pública, residente e domiciliado na Rua
Ourinhos, nº 468, Santa Rita de Cássia - BA, para ser cumprido na forma abaixo:
O Dr. Davi Vilas Verdes Guedes Neto, Juiz de Direito Substituto da Única Vara Única desta Comarca, Estado da Bahia, na forma da
Lei, etc...
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, que a vista do presente extraído dos autos de nº 0000490-34.2011.8.05.0224 – “Abertura de
Inventário” proposta por Adeni da Silva Borges.
PROCEDA a INTIMAÇÃO de ADENI DA SILVA BORGES, acima qualificada para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
DESPACHO: Vide Cópias.
Dado e passado nesta Cidade, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Eu, Alex Rogerio Santos da Cunha, servidor
cedido da Comarca de Santa Rita de Cássia, conforme termo de cooperação nº 75/2019-C, existente entre o Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia e o Município de Santa Rita de Cássia/BA, que o digitei.
Alex Rogerio Santos da Cunha
servidor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000500-92.2018.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Luzilene De Sene Souza Franca
Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598)