TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118- Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
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Ficam cientes, os advogados, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito,
devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
P.I. Cumpra-se.
Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/
intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Livramento de Nossa Senhora/BA –
Roberta Barros Correia Brandão
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
0000104-18.2014.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Parte Autora: Sebastiao Jose Ramos
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Parte Re: Servino Jose De Almeida
Advogado: Jailton Simoes De Oliveira Neto (OAB:BA52651)
Advogado: William Alves Fernandes Pessoa (OAB:BA28700)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
________________________________________
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000104-18.2014.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
PARTE AUTORA: SEBASTIAO JOSE RAMOS
Advogado(s): PAULO SERGIO DA SILVA BARROS (OAB:BA19843)
PARTE RE: SERVINO JOSE DE ALMEIDA
Advogado(s): JAILTON SIMOES DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA52651), WILLIAM ALVES FERNANDES PESSOA (OAB:BA28700)
DESPACHO
Vistos os autos.
Na petição de ID 202111714, foi informado pelo patrono da parte Autora a renúncia do mandado, sem observância do que determina o art. 112, do CPC:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou
a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar
prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Em razão do exposto, intime-se o advogado habilitado nos autos, o Bel. PAULO SERGIO DA SILVA BARROS - OAB BA19843,
para, no prazo de 15 dias, tomar as providências cabíveis, conforme o comando do art. 112 do CPC, sob pena de ser oficiada a
OAB/BA.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 6 de junho de 2022.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
0000043-76.2011.8.05.0214 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Terceiro Interessado: L. E. N. A. R. P. S. G.
Autor: D. C. N.
Advogado: Noedi Mello Soares Da Silva (OAB:BA30583)
Reu: C. E. F. A.