TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
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(TJ-GO - Apelação (CPC): 02814748320078090051, Relator: GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 30/08/2017, 3ª
Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/08/2017)
Em relação a preliminar de impugnação ao valor da causa, nada impede que este juízo condene a parte Autora ao recolhimento
das custas judiciais ao final do processo, em caso de sucumbência.
Rejeito as preliminares arguidas.
Partes legítimas.
Representações processuais regulares.
Pontos controvertidos: 1) Suposta conduta ilícita das demandadas; 2) Dever de Indenizar.
Foi pugnada a produção de prova oral.
Defiro a produção da prova pugnada.
Designo audiência de instrução para o dia 06 de setembro de 2022, às 14hs:45min, a ser realizada na sala de audiências da 17a
Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, podendo as partes optarem pela realização de audiência virtual.
Segue o link de acesso à sala virtual: ht tps //call.lifesizecloud.com/3551542
Nos termos do art. 357, §4º, NCPC, as partes devem apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Ficam os advogados de ambas as partes cientes do ônus de intimação da testemunha, conforme art. 455, NCPC, devendo ser
acostados aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento, sob as penas da lei.
O autor deverá ser intimado pessoalmente, por meio de AR, constando na carta que presumir-se-ão confessados os fatos contra
ele alegados caso não compareça, ou, comparecendo, se recuse a depor (arts. 385 e 386 NCPC).
Salvador, 09 de junho de 2022.
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0399558-97.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristine Siebovitz Tanaka
Advogado: Roberio Teles Costa (OAB:BA32613)
Reu: Cassi Caixa De Assitencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Advogado: Mauricio Cunha Doria (OAB:BA16541)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0399558-97.2013.8.05.0001
Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: CRISTINE SIEBOVITZ TANAKA
Advogado(s): ROBERIO TELES COSTA (OAB:BA32613)
REU: Cassi Caixa de Assitencia dos Funcionarios do Banco do Brasil
Advogado(s): MAURICIO CUNHA DORIA (OAB:BA16541)
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que existe divergências em relação à Execução dos honorários advocatícios de sucumbência, considerando as petições e planilhas de cálculos acostadas às petições de ID 102051602 e ID 178400202.
Nesse sentido, com vistas a sanear a controvérsia, nomeio no presente ato o perito do juízo MOACIR SOUTO, a fim de que realize os cálculos atinentes aos honorários advocatícios de sucumbência, utilizando como parâmetros os títulos executivos judiciais
constantes nos autos, quais sejam, sentença de mérito e acórdão, devendo o mesmo juntar o respectivo laudo pericial no prazo
20 (vinte) dias.
Salvador, 09 de junho de 2022.
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8091888-95.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliene Dos Santos
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618)
Reu: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Flaida Beatriz Nunes De Carvalho (OAB:MG96864)