TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
Processo: USUCAPIÃO (49) n. 8000040-08.2017.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: GUILHERMINO BENEVIDES DO REGO e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALBERTO DE SOUZA SILVA, GLEICE LIMA GUMES TIGRE
REU: ONEIDE DO CARMO CAMPODONICO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROMELIA MARIGLORIA LESSA AZEVEDO
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença de ID 206475072, intime-se a exequente para que esclareça o pedido, no prazo
de 10 (dez) dias, tendo em vista que, em sentença extintiva, restou consignada a suspensão da exigibilidade em relação aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Anagé, 13 de junho de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO
8000180-66.2022.8.05.0009 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Anagé
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Edmilson Brito Araujo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DE ANAGÉ
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8000180-66.2022.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA CÍVEL DE ANAGÉ
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
REU: EDMILSON BRITO ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que o fato
de estar em liquidação extrajudicial, por si só, não demonstra a alegação.
Após, voltem conclusos para decisão urgente.
Anagé, 13 de junho de 2022
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto