TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
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Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8001707-64.2019.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Isaque Alves Santos
Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836)
Reu: Luis Fabiano Santanna Vargas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8001707-64.2019.8.05.0201
AUTOR: ISAQUE ALVES SANTOS
RÉU: LUIS FABIANO SANTANNA VARGAS
Vistos, etc.
Redesigno audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2022, às 15h. Publique-se.
Advogados ou partes que desejarem participar da audiência de forma virtual deverão informar o juízo no prazo de 05 dias antes
do ato. Nesse caso deverão, no dia e horário marcado, acessar o sistema Lifesize, buscar por Porto Seguro – 1 Vara Cível, link
da reunião: ht tps //call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752. Publique-se.
Citem-se a parte ré, por AR, para comparecer na Audiência de Conciliação, ficando advertida de que, não havendo acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumir
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora nos termos do art. 344 do CPC. Comparecendo apenas uma ou
ambas as partes e não havendo acordo, a contestação da parte ré deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da data
da audiência (art. 335, I, do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente
ou por intermédio de representante com procuração específica e outorga de poderes para negociar e transigir. Advirta-se, ainda,
que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor do Estado (§ 8º do art. 334 do CPC).
Intimem-se os réu da decisão (id. 29042900) e cumpra-se o último parágrafo.
Endereço dos réus informado na petição de id. 139571626.
Porto Seguro (BA), 18 de maio de 2022.
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8004656-90.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Maria Cristina Ribeiro De Souza
Advogado: Ramon Alves Campos Neres (OAB:MG134463)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000