TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 3/ Página 1424
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São
Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@
tjba.jus.br
________________________________________
Processo nº: 8000249-64.2020.8.05.0237
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em
multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser
expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo
Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso
de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil,
sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de
débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 7 de junho de 2022.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
0000365-22.2014.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Exequente: Uniao Pelo Procurador Da Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo De Lima Souza Queiroz (OAB:BA18562)
Executado: Utiara Sa Agro Industria & Comercio
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São
Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@
tjba.jus.br
________________________________________
Processo nº: 0000365-22.2014.8.05.0237
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Assunto: [Dívida Ativa]
EXEQUENTE: UNIAO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UTIARA SA AGRO INDUSTRIA & COMERCIO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique a (in)existência de embargos à execução. Se for o caso, apense a estes autos.
2. Após, conclusos.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 21 de julho de 2020.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
0000365-22.2014.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Exequente: Uniao Pelo Procurador Da Fazenda Nacional
Advogado: Ricardo De Lima Souza Queiroz (OAB:BA18562)
Executado: Utiara Sa Agro Industria & Comercio