TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136- Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
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Reu: Jylvania Meira E Silva
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Reu: Jeslene Meira E Silva Lopes
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Reu: Paloma Meira E Silva Paim Costa
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
________________________________________
Processo: USUCAPIÃO n. 0000597-97.2011.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
AUTOR: ALICE COELHO DA SILVA
Advogado(s): MONA LISA MACHADO TRINDADE (OAB:BA16870)
TERCEIRO INTERESSADO: JOAO MARTINS DA SILVA
Advogado(s): IRAILDES TRINDADE ROCHA (OAB:BA20729)
DESPACHO
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposto pela Sra. Alice Coelho da Silva em face de João Martins da Silva. Alega
a parte Autora ser possuidora de um imóvel, a mais de 50 (cinquenta) anos, de forma mansa, pacifica e ininterrupta, cuja área
construída é de 133,91m² e a área do terreno é de 186,93m², localizada na praça da feira, nº 40, neste município de Livramento
de Nossa Senhora/BA.
A inicial, veio instruída por alguns documentos, entres eles: procuração pública, certidão de inteiro teor do imóvel, certidões do
imóvel, declaração dos confrontantes e vizinhos, planta do imóvel, ID´s 28847597 28847599.
Em despacho ID 28847599, fls. 15, foi deferido provisoriamente a gratuidade da justiça, citação do proprietário do imóvel, citação
por edital, intimação da Fazenda Pública e por fim foi deferido a averbação da matricula do imóvel.
Em certidão, o Cartório de Registro de Imóveis informou que o referido imóvel usucapiendo encontra-se registrada em nome de
João Martins da Silva, ID 28847599, fls. 17/18. Edital de citação publicado, fls. 19/20.
Fazenda Pública (Município, Estado e União) devidamente citados, ID 28847599, fls. 22, 23 e 26.
O Município, apresentou manifestação em fls. 28, informando que o referido imóvel possui dívida, conforme declaração anexa
as fls. 36.
Realizada a citação dos interessados, conforme certidão anexada ao ID 28847604.
A União manifestou desinteresse no litigio, ID 28847605.
Realizada citação por edital do confrontante Djalma Luz Novais, 28847607, fls. 05.
Diante do falecimento do Réu, os herdeiros requereram habilitação nos autos, petição ID 28847607, certidão de óbito ID 28847609.
Foi determinado a citação da Autora para manifestar acerca da habilitação dos sucessores do Réu falecido, ID 28847611, no
entanto, não houve manifestação.
Contestação apresentada, ID 28847616, arguindo em preliminar ausência de interesse processual, inexistência de citação, irregularidade do mandado outorgado, no mérito requereu a improcedência total da ação. A petição veio instruída pela certidão de
inteiro teor do imóvel, escritura pública de compra e venda, contratos de locação, carnê de IPTU, recibos de aluguel.
A Autora em ID 28847625, apresentou réplica à contestação, anexados novos documentos.
Em promoção ministerial, diante do interesse de incapaz, o MP requereu audiência de instrução, ID 28847631.
Petição de ID 181351043, os irmãos da Autora, figurando como herdeiros colaterais, requerem habilitação para sucessão, diante
do falecimento da mesma, certidão de óbito anexada a fls. 03.
É o breve relatório passo a decidir.
1 - Diante do pedido de habilitação para sucessão em petição de ID 181351043, determino a intimação dos Réus por meio de
seus advogados para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
2 - Proceda-se a busca do endereço de João Martins da Silva, em nome de quem se encontra registrado o imóvel a qual se pretende usucapir, conforme ID 28847599, através dos sistemas judiciais do TRE.
3 - Oficie-se a Fazenda Pública Estadual para que manifeste interesse no feito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
4 - Considerando a que demanda envolve interesse de incapaz, abra-se vista ao MP, nos termos do art. 178, inciso II do CPC/15.
Após, volte-me concluso.
Sirva-se deste despacho com força de mandado/citação/intimação e ofício para todos os fins de direito.
Livramento de Nossa Senhora/BA – data do sistema
Roberta Barros Correia Brandão
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA