TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Em razão do requerimento e documentos juntados, defiro, no entanto, gratuidade de justiça e torno suspensa a exigibilidade, determinando o imediato arquivamento dos autos.
PIRITIBA/BA, 12 de julho de 2022.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
0000601-60.2015.8.05.0197 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Marinalva Pires Da Silva
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)
Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiamento
Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:ES8973)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000601-60.2015.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
AUTOR: MARINALVA PIRES DA SILVA
Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850)
REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO
Advogado(s): FLAVIA QUINTEIRA MARTINS (OAB:ES8973)
DECISÃO
Atualize-se o valor do débito.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença retro, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo
Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do
seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Não efetuado o pagamento,
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do
mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
PIRITIBA/BA, 06 de julho de 2022.
Maurício Alvares Barra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
8000153-77.2017.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Mauro Miranda Cerqueira
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000153-77.2017.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
AUTOR: MAURO MIRANDA CERQUEIRA
Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850)