TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140- Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Cad 3/ Página 1935
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
0000170-60.2015.8.05.0218 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Ruy Barbosa
Adolescente: Fernando Santos De Oliveira
Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713)
Terceiro Interessado: Rodrigo Rodrigues Gomes
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia Territorial De Ruy Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE RUY BARBOSA
Fórum Dr. Edgar Mendes de Quintela – Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA
Fone: (75) 3252-1210/1211 - E-mail: rbarbosa1vcrime@tjba.jus.br
________________________________________
Processo: 0000170-60.2015.8.05.0218 - PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Furto, Roubo Majorado]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
ADOLESCENTE: FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Drª. Marina Lemos de Oliveira Ferrari, Juíza de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e
Infância e Juventude da Comarca de Ruy Barbosa, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, FICA(M) a(s) parte(s) abaixo
identificada(s):
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
POLO PASSIVO: ADOLESCENTE: FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
- ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ANDRE SILVA DE SOUSA
INTIMADA(S) para ter(em) conhecimento da SENTENÇA, proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme parte dispositiva transcrita a seguir:
“[...Ante o exposto, declaro por sentença a extinção do presente procedimento instaurado em face do outrora adolescente FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA em razão da sua maioridade...”.
Dado e passado nesta cidade de Ruy Barbosa/BA, aos 19 de julho de 2022.
VANDRÉ RIBEIRO DE ARAÚJO
Diretor de Secretaria
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
SENTENÇA
0000728-32.2015.8.05.0218 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Ruy Barbosa
Adolescente: Fernando Santos De Oliveira
Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713)
Terceiro Interessado: Temilson Ribeiro Pinho
Testemunha: Nelzo Da Silva Almeida
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
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Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000728-32.2015.8.05.0218
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713)