TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149- Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 1211
Na oportunidade, a parte demandante deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo a providência que entender
pertinente.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito.
I.C.
Luís Eduardo Magalhães – BA, datado e assinado digitalmente.
Claudemir da Silva Pereira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
CERTIDÃO
8001182-34.2016.8.05.0154 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Amanda Feitosa De Freitas
Advogado: Oto Araujo Goncalves (OAB:BA37922)
Reu: Alirio Guimaraes Lima
Certidão:
Processo Nº
8001182-34.2016.8.05.0154
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
AUTOR: AMANDA FEITOSA DE FREITAS
REU: ALIRIO GUIMARAES LIMA
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em consulta aos autos verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada, através do
Id. sob nº 198254892, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, contudo, quedou-se inerte, razão pela qual encaminho
os autos para apreciação do magistrado.
Eu, Daniele Seixas Ferro, Escrevente Téc. Judiciária, o digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 22 de julho de 2022.
Suélen Nunes Oliveira Miranda
Diretora de Secretaria
1ª Vara Cível
Documento assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
DESPACHO
0000225-53.2008.8.05.0154 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Lucas Rodrigo Favaro Garcia
Advogado: Angelo Marcos Borges (OAB:BA14632)
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889)
Autor: Marcelo Favaro Garcia
Advogado: Angelo Marcos Borges (OAB:BA14632)
Reu: Galvani Industria, Comercio E Servicos S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:MG1623-A)
Despacho:
PROCESSO: 0000225-53.2008.8.05.0154
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Despacho
Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com o andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial
(art. 2º). Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados
para administração da justiça (art. 133).